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MEDICAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS ACEITOS A BORDO
RESTRIÇÕES A PASSAGEIROS DOENTES OU INCAPACITADOS

Lista de Medicamentos e Dispositivos Médicos Permitidos (sem condições pré-definidas)

1. Diabetes - equipamentos e suprimentos:
 Tratamento da taxa de açúcar no sangue ate 200 ml (8 onças) em estado líquido ou gel  Insulina e produtos de dispensação de insulina: o Frascos ou caixas de frascos individuais o Injetores a jato o Canetas o Seringas pré-carregadas com infusores o Número ilimitado de seringas não utilizadas quando acompanhada de insulina, lancetas, medidores de glicose no sangue, tiras para medir as taxas de glicemia, bombas de insulina e suprimentos de bomba de insulina o Insulina em qualquer forma ou dispensador
2. Kits com epinefrina (para anafilaxia)
3. Comprimidos de nitroglicerina ou spray para uso médico
4. Heparina, incluindo as seringas (Fraxiparina, Clexane etc)
5. Sprays para asma com bombinha (Aerolin, Pulmicort etc)
6. Medicamento sem receita com até 100 ml (4 onças)
7. Seringas, ampolas e comprimidos de hormônio (hormonoterapi, “baby tube”)
8. Ferramentas de dispositivos protéticos e equipamentos, incluindo furadeira, chaves Allen,
pullsleeves usados para colocar ou remover dispositivos protéticos, se levadas pelo individuo com o
dispositivo protético ou seu acompanhante
9. Equipamento de anotações em Braille, Slate e Stylus, dispositivos especiais para cegos
Regras para Medicamentos e/ou Dispositivos Médicos que não estão listados acima:

Alguns medicamentos e / ou dispositivos médicos que não estão listados na lista acima ainda
poderão ser transportados pelos passageiros se estiverem de acordo com as condições abaixo:
1. Se o passageiro declarar no ato de sua reserva que precisa usar certos medicamentos e/ou
dispositivos médicos durante todo o voo, será solicitado ao passageiro que traga uma receita médica / laudo médico ou qualquer outro documento semelhante, assinado por um médico para ser apresentado no aeroporto. O passageiro é responsável por fornecer uma receita médica / laudo médico ou qualquer outro documento semelhante, assinado por um médico durante o check-in, o embarque e a bordo do avião. Se o passageiro fornecer os documentos necessários, ele/ela terá a permissão de transportar seu medicamento e / ou dispositivos médicos durante todo o voo 2. O passageiro é aconselhado a não deixar os restos das seringas em qualquer lugar que possa ferir acidentalmente a tripulação, pessoal de limpeza ou outros passageiros, como por exemplo, nos compartimentos na parte de trás dos assentos NOTA: Os medicamentos e / ou dispositivos médicos devem ter rótulos claros indicando o nome do medicamento / dispositivo médico e o nome do fabricante. O rótulo não poderá estar danificado ou ilegível. RESTRIÇÕES A PASSAGEIROS DOENTES OU INCAPACITADOS São considerados passageiros incapacitados os que estiverem fisicamente ou mentalmente limitados, ou com alguma restrição médica, que necessitem de atenção individual e / ou assitência diferente da oferecida normalmente aos passageiros. Esses passageiros, dependendo da doença ou incapacidade, devem apresentar um laudo médico ou documento semelhante assinado por um médico para que sejam aceitos a bordo São aceitos passageiros com um laudo médico:

 Passageiros com doenças relacionadas a problemas no coração, em veias e artérias, no tórax e
no cérebro ou passageiros que tenham passado por cirurgias relacionadas a estas doenças (ponte de safena, angioplastia, marcapasso, cirurgias do coração e do cérebro)  Passageiros que tenham tido um AVC em menos de 8 semanas antes do voo devido a um ataque do coração ou hemorragia cerebral  Passageiros que tenham asma, alguma doença pulmonar ou do coração grave  Bebês recém-nascidos após 48 horas do nascimento e com menos de 7 dias de idade (caso tenham algum problema de saúde informado em laudo médico)  Passageiros que estejam passando por tratamento para câncer  Passageiros com doenças contagiosas / infecciosas serão somente aceitos se tiverem um laudo no qual conste, além dos dizeres exigidos em todos os laudos, a frase “NO RISK OF INFECTIONS TO OTHERS”  Mulheres grávidas serão aceitas sem laudo até o 7º mês de gravidez. Entre 28 e 36 semanas (28 e 32 semanas para gravidez múltipla), serão aceitas mulheres grávidas portando um laudo médico. Não serão aceitos nem com laudo médico:

 Passageiros que precisarem usar algum equipamento elétrico ou pressurizado (a exceção são os
passageiros que precisem de oxigênio, que será providenciado nos voos da Turkish Airlines)  Passageiros que tiverem uma crise de asma logo antes do embarque
 Recém-nascidos com menos de 48 horas do nascimento
 Passageiros com doenças contagiosas durante o período infeccioso
 Mulheres que estejam com mais de 36 semanas de gravidez
Não podem viajar sozinhos / sem um acompanhante:
 Passageiros com retardo mental
 Passageiros que sejam surdos e cegos ao mesmo tempo
 Passageiros cadeirantes sem nenhuma mobilidade. Ressalva: se cadeirante for capaz de cuidar
de si mesmo sem precisar de nenhuma assitência especial durante o voo, ele / ela poderá viajar sem acompanhantes, e serão aceitos no voo se assinarem um termo de responsabilidade, onde o passageiro confirma que entende que não terá nenhuma ajuda especial a bordo (Release and Waiver of Liability Form – Reduced Mobility). Observações Gerais:

 A Turkish Airlines se reserva o direito de pedir um laudo médico em caso de dúvidas sobre a
 Toda receita médica deverá ser em inglês ou em qualquer outra língua, acompanhada de uma  Todo laudo médico ou documento semelhante assinado por um médico deverá ser em inglês ou em qualquer outra língua, acompanhado de uma tradução juramentada. Devem constar
claramente em TODOS OS LAUDOS: os dizeres “FIT TO TRAVEL BY AIR CARRIAGE”, a
condição médica do passageiro, a data de emissão do documento (não pode ter mais de 7 dias
da data da viagem), o nome completo do médico e o número de registro do médico.

Source: http://www.flyturkish.com.br/portal/informativos/medicamentos_a_bordo.pdf

Doi:10.1016/s0378-7753(03)00208-8

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