Gaseguros.pt

1.Condições Especiais

Por derrogação do que se encontre em contrário estabelecido nas presentes condições particulares e gerais, declara-
se que o contrato vigora em conformidade com as seguintes alterações:
Artigo 1.º Objecto
O presente Contrato de grupo tem por objecto a garantia do risco de acidente resultante da prática desportiva, ou da prática de outras actividades culturais e recreativas, desenvolvida pelas Pessoas Seguras, em qualquer parte do Mundo, desde que em representação ou sob o patrocínio do Tomador do Seguro, em competição ou actuação, treino ou ensaio, estágio ou preparação, bem como das deslocações para e dos locais onde são exercidas as actividades referidas, desde que feitas em veículo ligeiro, pesado de passageiros ou outros meios regulares de transporte de passageiros e em representação da entidade Tomadora do Seguro; Ficam também garantidos pelo contrato: - os casos de Morte Súbita, entendendo-se por tal a morte quando ocorrida durante a prática de futebol, mesmo que não provocada directamente por acidente e desde que não resulte de doença ou situação clínica previamente diagnosticada; - os danos corporais sem causa externa, cujo tratamento obrigue a intervenções cirúrgicas.
Artigo 2.º Coberturas
Despesas de Tratamento por Acidente em consequência de Acidente coberto pela Apólice de que resulte a
necessidade de tratamento estomatológico, a Allianz Portugal procederá ao pagamento das respectivas despesas, até
à quantia limite de 300 euros.
Procedimentos

Derrogando o que se encontra estabelecido, a apólice vigora em sistema de Rede Clínica Convencionada, pelo que,
em caso de acidente garantido pela mesma, deve-se actuar em conformidade com os seguintes procedimentos:
Participação de Acidente

No caso de Jogadores e Agentes Desportivos, os mesmos devem proceder à entrega, no prazo máximo de 8 (oito)
dias, do original da Participação de Sinistro na entidade Tomadora do seguro juntamente com o valor da franquia.
A participação deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo sinistrado (ou encarregado de educação, no caso
daquele ser menor) e assinada pelo representante do Tomador.
Os impressos de Participação estão disponíveis em formato digital no site da GA Seguros,e
podem ser obtidos através do Manual de Procedimentos, no separador dos impressos.
A entidade Tomadora do Seguro deverá remeter o original da participação para a GA SEGUROS.
Falsas declarações no preenchimento da Participação de Sinistro implicarão o cancelamento imediato do sinistro
havendo lugar ao reembolso de todas as despesas incorridas pela Allianz Portugal no processo.
A não participação do sinistro nos 8 (oito) dias após a ocorrência do sinistro implica a recusa da Allianz Portugal em
assumir quaisquer despesas.
Assistência Médica
Situações Urgentes ou de Emergência

Após a ocorrência de acidente que provoque uma lesão que o justifique, o sinistrado deverá ser encaminhado, de
imediato, para as Urgências do Hospital Público mais próximo. O Sinistrado, ou quem o acompanhe, deverá informar
que se trata de um acidente desportivo identificando-se com o respectivo Cartão de Atleta onde consta o número de
Apólice em vigor.
No momento da Alta Médica, o sinistrado deve solicitar os Exames Complementares de Diagnóstico disponíveis e
Relatório Médico pormenorizando circunstâncias, diagnóstico e tratamento ministrado e prescrito, caso haja
necessidade de continuação do tratamento, o Sinistrado tem 8 (oito) dias para se apresentar na Rede Clínica
Medicassur.
O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (8 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZPORTUGAL EM
ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS
Situações Não Urgentes
O Sinistrado deverá apresentar-se, dentro dos 8 (oito) dias seguintes à ocorrência do acidente, na Rede Clínica
Medicassur, fazendo-se acompanhar da participação carimbada pelo Clube.
O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (8 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZPORTUGAL EM
ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS.

Determinações Diversas

Sinistros
Os sinistrados apenas podem ser assistidos nos prestadores de serviço médico convencionados constantes no manual
ou nos hospitais civis/públicos, no caso de situações de urgência ou emergência.
Se o sinistrado recorrer a um prestador de serviços médicos diferente dos acima indicados, os actos médicos não
serão comparticipados excepto se se tratarem de despesas com intervenções de emergência/urgência em Hospital
Publico.
Cirurgias
Em caso de comprovada necessidade de Cirurgia pelos nossos serviços clínicos a intervenção terá de ser realizada na
entidade designada para o efeito pela Allianz Portugal.
Se o sinistrado recorrer a um prestador de serviços médicos diferente dos acima indicados, os actos médicos apenas
serão comparticipados, pelo valor dos custos que teriam, caso o sinistrado tivesse sido assistido na rede
convencionada e se tiver obtido da Allianz autorização prévia.
Para reembolso das despesas, deverá ser apresentado o relatório clínico, o original do recibo comprovativo do
pagamento e factura discriminada dos serviços.
Indemnizações

As indemnizações relativas a Incapacidades Permanentes ou Morte, serão pagas directamente ao sinistrado ou aos
seus legais herdeiros.
Os valores que excederem os capitais contratados nunca serão suportados pela Allianz sendo exclusivamente da
responsabilidade do Clube ou Sinistrado.

Source: http://www.gaseguros.pt/MANUALSIN_TD.pdf

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