(microsoft word - edital de preg\303o presencial 001 2014 medicamentos)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 001/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ/RS. O MUNICIPIO DE IBIAÇÁ, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida
na Rua do Interventor, 510, na cidade de Ibiaçá – RS, nos termos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n.° 1238, de 06 de março de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.° 8666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações, torna público o presente Edital aos que virem ao dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2014 do tipo “Menor preço”, conforme descrição abaixo relacionada, onde se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados pela Portaria n.° 007/2014, para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas e documentação na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento até as 09 horas do dia 25 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a Aquisição de medicamentos para distribuição nas unidades de saúde do município, conforme descrição:
Acebrofilina 5mg/120ml pediátrico xarope
Albendazol suspensão 40 mg/1ml – 10 ml
Amoxacilina + clavulanato suspensão 250 mg + 5
Bromidrato de fenoterol (berotec) 5 mg/ ml - 20 ml
Carbocisteína adulto 50 mg/ml – 100 ml
Carbocisteína pediátrico 20 mg/ml – 80ml
Combiron – Ferrocarbonila 120mg + nitrato de
tiamia 4 mg + riboflavina 1 mg + cloridrato de
piridoxina 1 mg + cianocolabamina 25 mcg +
nicotinamida 10 mg + ácido fólico 2 mg +
Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – 100 ml
Humectol Docusato de sódio 60 mg + bisacodil 5 mg
Nasonex spray nasal aquoso 60 atornizações – 9
Prolopa (levodopa + cloridrato beserazida) 200
Sulfato ferroso xarope 12,5mg/2,5ml – 60ml
Saf-gel 85 gr (gel hidratante com alginato de cálcio
Xilocaína gel 2% 20mg/g – tubo de 300 gr
Aparelhos de glicosímetro marca on cal plus
Aparelhos de glicosímetro marca gluco leader
- O fornecimento dos objetos do presente Edital deverá ocorrer em até 03 (três) dias após o recebimento da autorização emitida pelo Município. - A entrega deverá ocorrer nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
2 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.° 1 e n.° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ EDITAL DE PREGÃO N.° 001/2014 ENVELOPE N.° 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ EDITAL DE PREGÃO N.° 001/2014 ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTAÇAO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,
diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação
A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1
deverá ser apresentada fora dos envelopes.
O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1.°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme anexo V. c) para ambos
c.1) apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, conforme anexo VI.
c.2) declaração, firmada por contador, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá
estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na
presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.° 01 - PROPOSTA DE PREÇO - e n.° 02 - DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima
referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, conforme anexo V;
b) apresentar, ainda declaração de idoneidade, conforme anexo III. 5 - PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60
(sessenta) dias contados da data da proposta, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas (modelo anexo II), e deverá conter:
descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e
preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar
incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
A proposta também deverá ser apresentada em mídia magnética,
gerada por programa de geração disponibilizado na página da Prefeitura Municipal de Ibiaçá, através do site www.ibiaca.rs.gov.br, no link licitações.
Serão considerados, para fins de julgamento, os valores
constantes no preço até, no máximo, 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a
autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for
conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a
contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados no termo de referencia, decidindo motivadamente a respeito.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Serão desclassificadas as propostas que:
não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não
contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do
desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada
na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,
sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar,
dentro do ENVELOPE N.° 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo constante do Anexo IV, devidamente assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943
7.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
registro Comercial, no caso de empresa comercial;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; (A prova de cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de serviços, o licitante deverá ter cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, o licitante deverá ter cadastro no Estado de sua sede. Há correlação direta com a incidência tributária da contratação).
certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa Jurídica;
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica
prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo
7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Certidão ou Atestado fornecido por pessoa juridica de direito público
ou privado, comprobatório da aptdião da empresa licitante para o fornecimento dos produtos ora licitados;
Comprovante de observação da Portaria n° 3.765, de 20 de outubro
de 1998, através da apresentação dos seguintes documentos: I – apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal; e, II- comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação.
Para as empresas cadastradas no Município, a documentação
poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos
para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do
pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da
motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio
daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de
5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez
e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
O prazo de entrega dos produtos é de até 02 (dois) dias, a contar
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final
ocorrerá com o término da garantia do objeto licitado, que não poderá ser inferior a um ano.
DA ENTREGA:
11.1 O Licitante vencedor terá o prazo de 03 (dias) dias, contados da
comunicação formal expedida pelo Município, para efetuar a entrega dos medicamentos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
11.2. Verificada a desconformidade da qualidade dos medicamentos, a
licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e
apresentação da nota fiscal acompanhada da autorização da Secretária Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local
de fácil visualização, a indicação do número edital do Pregão Presencial 001/2014, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
DA DOTAÇÃO
13.1 As despesas decorrentes da presente licitação, serão suportadas pela
0501 – SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2160 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SIMILARES 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO
DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de
participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
deixar de apresentar a documentação exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento
do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção
durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30
(trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 5% sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada,
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como
aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Município de Ibiaçá, setor de Licitações, sito na Rua do Interventor, n.° 510 ou pelo telefone 54 3374-1177, no horário compreendido entre 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 17h ou email: [email protected], preferencialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com
relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente
que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam
constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
Todos os documentos exigidos no presente instrumento
convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse
público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n.° 8.666/93).
Anexo II – Formulário Padrão para preenchimento da proposta.
Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo IV – Modelo declaração cumprimento Art. 7º inciso XXXIII da
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento das condições de
habilitação.
15.10. O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição
dos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento junto a Prefeitura Municipal e no site do Município www.ibiaca.rs.gov.br
15.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva para dirimir quaisquer
litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ibiaçá – RS, 10 de fevereiro de 2014.
Prefeito Municipal de Ibiaçá em exercício JOCEMIR SIDNEI BERGAMIN Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento
MARITANA COPATTI LAUERMANN Assessora Jurídica
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Pelo presente instrumento de Compra e Venda e Garantia, nos termos do
que dispõe a Lei Federal n.° 10.520, de 17-07-2002, do Decreto Municipal n.° 1238, de 06
de março de 2009, dos artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993
e da Lei Orgânica do Município, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 87.613.592/0001-03,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Ulisses Cecchin, doravante
Município,
., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
nº ., neste ato representada por seu ., o Sr. ., .,
brasileiro, casado, portador do CIC/MF n.º . e cédula de identidade RG
., residente e domiciliado na Rua ., de ora em diante
denominada simplesmenteContratada na forma da Lei e em conformidade com os autos
do Processo Licitatório relativo ao Edital de Pregão Presencial n.º 001/2014, têm entre si
certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – De acordo com o Processo Licitatório aberto pelo Edital de Pregão
Presencial n.º 001/2014, de . de . fevereiro de 2014, a Contratada compromete-se a
fornecer ao Município. Cláusula Segunda - A Contratada deverá proceder a entrega física e técnica dos objetos da aquisição, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da emissão da ordem de
fornecimento, na sede da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, na cidade de Ibiaçá -
RS, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais.
Cláusula Terceira - Pela aquisição dos medicamentos, objetos deste contrato, o Município pagará a Contratada o valor total de R$ . (.), que será
efetuado em até 30 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal. Cláusula Quarta – O Município será isento de toda e qualquer obrigação que lhe for
atribuída neste instrumento, especialmente quanto ao pagamento, se os medicamentos
objeto da aquisição e fornecimento não forem entregues pela Contratada no prazo
Cláusula Quinta - O recebimento dos medicamentos, dar-se-á na forma estabelecida pela
Lei Federal n.º 8.666/93, em seu Art. 73.
Cláusula Sexta - Conforme estabelece o Art. 76 da Lei n.º 8.666/93, se os medicamentos
apresentarem especificações em desacordo com o estabelecido no Edital, o Município poderá rejeitar o seu recebimento, bem como declarar a inidoneidade do fornecedor.
Cláusula Sétima - A vigência do presente contrato terá início na data de sua firmatura, e findará ao término do período da Garantia dos equipamentos.
Cláusula Oitava - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por
um representante da Administração do Município, que anotará em registro próprio,
eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for
necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas,
sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução
Cláusula Nona - A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação.
Cláusula Décima - O presente Contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no
presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de
5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será
devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras
penalidades previstas neste instrumento, no edital de pregão presencial 001/2014 e
aplicações de sanções administrativas previstas nos artigos 86 à 88, seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93, sendo que a execução do contrato com atraso
injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual ensejará multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
Cláusula Décima Segunda - O presente Contrato só poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do Contrato, mais a pena de suspensão do direito de licitar por prazo
Cláusula Décima Quarta - O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão
Presencial n.º 001/2014, para todos os fins que se fizerem necessários, cujas disposições
devem ser observadas pela Contratada independentemente de transcrição. Cláusula Décima Quinta - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 – SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2160 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SIMILARES 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO
Cláusula Décima Sexta - As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de
Sananduva - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o
Acebrofilina 5mg/120ml pediátrico xarope
Albendazol suspensão 40 mg/1ml – 10 ml
Comprimidos Amilorida + hidroclorotiazida 5/50mg
10.000 Comprimidos Amoxacilina + clavulanato 500/125mg
Amoxacilina + clavulanato suspensão 250
Bromidrato de fenoterol (berotec) 5 mg/ ml
Carbocisteína adulto 50 mg/ml – 100 ml
Carbocisteína pediátrico 20 mg/ml – 80ml
10.000 Comprimidos Carbonato de lítio 300mg
Comprimidos Cloridrato de diltiazem 60mg
Comprimidos Cloridrato de bamifilina 600mg
10.000 Comprimidos Codex (paracetamol 500 + codeína 30)
nitrato de tiamia 4 mg + riboflavina 1 mg +
Comprimidos cianocolabamina 25 mcg + nicotinamida
10 mg + ácido fólico 2 mg + pantotenato de cálcio 2 mg.
Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – 100 ml
25.000 Comprimidos Hidroclorotiazida 25mg
40.000 Comprimidos Hidroclorotiazida 50mg
Comprimidos Humectol Docusato de sódio 60 mg +
Comprimidos Naprix A ramipril + anlodipino 5/5mg
Comprimidos Prolopa (levodopa + cloridrato beserazida)
Saf-gel 85 gr (gel hidratante com alginato
Xilocaína gel 2% 20mg/g – tubo de 300 gr
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Data de entrega da Proposta: 25 de fevereiro de 2014 – às 09 horas
A empresa -----------------------------------(Razão Social da Licitante), através
de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. _______________, ______ de __________________ de 2014.
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital de Pregão Presencial n.° 001/2014
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento
licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 001/2014, em cumprimento ao inciso
XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro
funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________, ____ de ____________________ de 2014.
sob o n.º ., através do presente, credencia o(a) Sr(a)
n.º., CPF n.º. a participar da licitação instaurada
pelo Município de Ibiaçá, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 001/2014, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-
se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa (Nome da empresa), CNPJ Nº _________________ sediada _____________ _____________ (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº 001/2014. ____________, ______ de _____________ de 20__.
(assinatura do representante legal da empresa)
PORTARIA No- 558, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, considerando a Portaria Interministerial nº 597, de 6 de setembro de 2006, e no uso de suas atribuições, resolve: Art 1o Priorizar os seguintes temas para o desenvolvimento de produtos ou processos para concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais
REFERANSELISTE PR. 01.02.2012 MILJØOVERVÅKING OG TILSTANDSVURDERING Oppdragsgiver Prosjekt Program 5- Langtidsovervåking av elvetilførsler og direkte 1999 - 2004 Laboratorieundersøkelser av sedimenter fra Tolkning av PCB-profiler og beregning av PCB-innhold i Tilførsel av næringssalter til Skagerakområdet. Vurdering 2003 av årsaker til forskjeller mellom målte data (RI