ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2011/CSL/SES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2011/CSL/SES PROCESSO N.º 75/2011/SES PREGÃO N. ° 007/2011/CSL/SES VALIDADE DA ATA: 18/05/2011 à 17/05/2012 Aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2011 o ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SES, inscrita no CNPJ sob o n.º 02. 973.240/0001-06, situada na Avenida Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, nesta São Luís, Capital do Estado do Maranhão, daqui por diante designada meramente SES/MA, neste ato representada pelo seu Secretário Adjunto de Administração e Finanças, Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO, inscrito no CPF, sob o n.º 034963503- 00 e portador do RGn.º 119930 SSP-MA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas, por delegação de competência, pela Portaria n.º 56, de 30 de março de 2011, do Secretario de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 31 de março de 2011, em conformidade com o resultado da licitação realizada, na modalidade Pregão, na forma Presencial sob o n.º 007/2011/CSL/SES, decorrente do Processo Administrativo n.º 75/2011/SES, conforme homologação com data de 11 de maio de 2011, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, e demais normas legais aplicáveis, RESOLVEREGISTRAR OS PREÇOSpara eventual aquisição de medicamentos excepcionais, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP, cujo objeto foi homologado em favor do licitante abaixo descriminado, doravante designado FORNECEDOR, Ata esta que constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes: EMPRESA FORNECEDORA: M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - VIVAMAR Hospitalar CNPJ: 00.602.864/0001-83 FONE/FAX: (098) 3245-6859/3244-1787/3244-3825 END.: RUA 10, QDRA. 108, N.º 17, CONJUNTO PENALVA - BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, SÃO LUÍS - MA, CEP: 65.055.000 REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGOS SÁVIO AZEVEDO DE SÁ LEITÃO CPF N.º 336.164.933-15 RG N.º 035723222008-6 SSP/MA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos excepcionais, conforme a relação abaixo e de acordo com as especificações, quantitativos e preços constantes da Tabela abaixo: ESPECIFICAÇÃO DO UNITÁRIO MEDICAMENTO APRESENT. VALOR TOTAL (R$) 359.028,00 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES 1.2. Os medicamentos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da SES/MA, mediante a emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital, que integra a presente Ata independente de transcrição. 1.3. A existência dos preços registrados não obriga a SES/MA a adquirir os medicamentos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 2.1. Sempre que julgar necessário a SES/MA solicitará durante a vigência da Ata de Registro de Preços a prestação dos medicamentos, na quantidade que for preciso, mediante solicitação por escrito, emissão da Nota de Empenho e celebração do Contrato correspondente. 2.2. A SES/MA convocará o FORNECEDOR para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação. 2.2.1. A Nota de Empenho e o Contrato deverão ser retirados na Seção Financeira da SES/MA, situada no prédio sede da SES/MA, na Av. Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, no prazo estabelecido no Edital. 2.2.2. A recusa na aceitação da Nota de Empenho deverá ser expressa e justificada pelo FORNECEDOR, para fins de análise pela SES/MA. Caso as justificativas sejam insubsistentes ou não sejam aceitas pela SES/MA considerar-se-á o mesmo prazo da aceitação tácita, para todos os fins, inclusive aplicação das sanções previstas neste instrumento. 2.3. O fornecimento dos medicamentos deverá ser dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão-de-obra e respectivos insumos e, ainda, a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável. 2.4. O prazo de entrega do(s) medicamento(s) é de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. 2.5. O prazo de entrega do(s) medicamentos(s) poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas nas alíneas do §1.º do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, mediante justificativa. 2.6. O(s) medicamento(s) será(ão) entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico, situada na Avenida dos Franceses s/n, Vila Palmeira (ao lado do Centro de Saúde Genésio Rêgo), no prazo definido nesta Cláusula, devendo a CONTRATADA entregá-lo, em perfeita consonância com as condições previstas no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital. 2.7. O(s) medicamento(s) objeto(s) do(s) Contrato(s) serão recebido(s), provisoriamente e definitivamente, pela CONTRATANTE, de acordo com as normas do artigo 73, II, da Lei n.º 8.666/93 e do CONTRATO. 2.8. O(s) medicamento(s) deverá(ão) ser entregues acondicionados na forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica, lacrados pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem será para os medicamentos comprados em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo fabricante.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93. 3.2. Excepcionalmente, com base no art. 57, § 4.º, da Lei n.º 8.666/93, consubstanciado no art. 4.º, § 2.º do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, é admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, quando a PROPOSTA continuar se mostrando mais vantajosa, observados os demais requisitos exigidos pela norma aplicada a espécie. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. O FORNECEDOR será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação. 4.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo FORNECEDOR durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SES/MA. 4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1 sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
4.3. O FORNECEDOR que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo Secretário Adjunto de Administração e Finanças da SES/MA ficará impedido de licitar e contratar com a SES/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores estadual, federal e municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a SES/MA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços. 4.3.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.3 o FORNECEDOR que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 4.4. O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata. 4.5. O FORNECEDOR obriga-se a nomear um preposto, aceito pela SES/MA, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata. 4.6. O FORNECEDOR deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela INTERNET. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MA 5.1. A SES/MA se compromete a dar plena e fiel execução do fornecimento objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas. 5.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, órgão gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte: ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências solicitando à autoridade competente, se for necessário, a regularização das faltas ou defeitos observados. b) Indicar, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades da SES/MA. c) Convocar o FORNECEDOR para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: fax, e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.
d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso. f) Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital. g) Publicar o preço, o nome do FORNECEDOR e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Estado - Seção 3. 5.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo FORNECEDOR, sem qualquer ônus para a SES/MA. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
6.1. Os medicamentos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega dos medicamentos, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, cujo atesto será feito pelo Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF da SES/MA. 6.2.1. Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento definitivo o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o FORNECEDOR, em nenhuma hipótese, interromper os demais fornecimentos eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do FORNECEDOR, não incidirá sobre a SES/MA qualquer ônus, inclusive financeiro. 6.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Orçamento e Finanças da SES/MA, no prazo máximo de 30(trinta) dias após o recebimento definitivo dos medicamentos, conforme dispõe o artigo 73, da Lei n.º 8.666/93, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pelo FORNECEDOR na sua PROPOSTA. 6.3. No texto da Nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as quantidades, os valores unitários e totais, o numero da licitação, do Contrato e da Nota de Empenho correspondentes. 6.4. Como condição para o pagamento o FORNECEDOR deverá possuir na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documento de regularidade perante a Fazenda federal, estadual, INSS e FGTS e a Seguridade Social. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
7.1. O FORNECEDOR que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo titular da SES/MA, ficará impedido de licitar e contratar com a SES/MA, pelo prazo de até 05(cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores federal, estadual e municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, a SES/MA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços. 7.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o FORNECEDOR que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as conseqüências do artigo 80 e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal. 7.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do FORNECEDOR, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório. CLÁUSULA OITAVA: DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo a SES/MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, promover necessárias negociações junto aos FORNECEDORES, observadas as condições seguintes: 8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente tornar-se superior ao preço de mercado, a SES/MA convocará o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 8.3.1. Frustrada a negociação o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido e a SES/MA convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso deverá apresentar à SES/MA requerimento devidamente comprovado. 8.4.1. A SES/MA, após análise do requerimento, poderá liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito de fornecimento dos produtos. 8.4.2. Ocorrendo a liberação do FORNECEDOR, conforme subitem 8.4.1, a SES/MA poderá convocar os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações a SES/MA revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. A SES/MA poderá cancelar o registro de preços, sem prejuízos das sanções cabíveis previstas na Ata de Registro de Preços, observados o contraditório e a ampla defesa, nos casos seguintes: 9.1.1. Quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços - ARP. b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento contratual, no prazo estabelecido nesta Ata; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado consoante dispõe as condições da CLÀUSULA OITAVA. d) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas. f) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços. g) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de fornecimento, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior. 9.1.2. Quando a SES/MA: a) Verificar que os preços praticados no mercado são mais vantajosos e for frustrada a negociação a que se refere o subitem 8.3.1. b) Entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de interesse público. c) Constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados. 9.2. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento de seu registro na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do ajuste decorrente de caso fortuito, devidamente comprovado. 9.3 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 9.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento; 9.5. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação; 9.6. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido; CLAUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO DOS PREÇOS 10.1. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública estadual, desde que comprovada a vantagem, devendo, para tanto, comunicar a adesão à Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 8.º, do Decreto n.º 3.931/2001 e do art. 8.º do Decreto n.º 4.342, de 30 de agosto de 2002; 10.1.1. Os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública estadual que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços da SES/MA, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria Adjunta de Administração e Finanças, que indicará os possíveis FORNECEDORES e respectivos preços a serem praticados. 10.1.2. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não dos produtos, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 10.1.3. As aquisições dos medicamentos registrados, a que se refere o subitem 10.1, não poderá exceder por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do § 3.º do art. 8.º do Decreto n.º 4.342, de 30 de agosto de 2002. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade a SES/MA, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei. 11.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n.º 123/2006 e pelos Decretos n.ºs 5.450/2005 e 3.931/2001, nos termos da Minuta do Contrato, ANEXO X deste Edital. 11.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SES/MA.
11.4. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do fornecedor junto ao SICAF. 11.5. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo FORNECEDOR que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no PREGÃO, independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1. A presente Ata está vinculada ao Processo Administrativo n.º 75/2011/SES, ao Edital do Pregão Presencial n.º 007/2011/CPL/SES e à Proposta do FORNECEDOR.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/CSL/SES Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme vai assinada pela SES/MA, órgão Gerenciador e pelo particular FORNECEDOR. ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------- SÉRGIO SENA DE CARVALHO M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SES DOMINGOS SÁVIO AZEVEDO DE SÁ LEITÃO Representante Legal CPF N.º 336.164.933-15 RG N.º 035723222008-6 SSP/MA
ISSN-1996-918X Pak. J. Anal. Environ. Chem. Vol. 12, No. 1 & 2 (2011) 55-60 Spectrophotometric Determination of Primaquine by Coupling with Diazotized p- Nitroaniline Application to Pharmaceutical Formulations Ferial Mahmood El-Samman, Asma Natiq Al-Irhayim* Department of Chemistry, College of Science, Mosul University, Mosul, Iraq Received 06 July 2010, Revised 12
Online investigative journalism Democracy is founded on a number of principles, including theaccountability of elected representatives and civil servants to thepeople. Ideally, a host of mechanisms should guarantee this, but eventhe best systems may be abused. Experience shows that whenwrongdoing does take place, investigative journalists are among thosebest placed to expose it and ensure that