MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO BOSCO DIAS PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – SEXTA - FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 – Nº475 P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I P A L DECRETO Nº 2734, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013. ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA EFETIVA FABIANA CARLETI CALVI – TÉCNICO DE LABORATÓRIO. DECRETOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETO Nº 2733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. DECRETA: RESCINDE CONTRATO DE TRABALHO DOS SERVIDORES Art. 1º Fica exonerada, a pedido, conforme requerimento ELENCADOS, ATENDIMENTO
protocolizado neste Órgão Público sob nº 4284, de 01 de novembro
RESPONSABILIDADE FISCAL.
de 2013, a servidora efetiva FABIANA CARLETI CALVI – cargo: Técnico de Laboratório, Matrícula Funcional nº 002152.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01/11/2013. DECRETA: Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º Fica rescindido o contrato de trabalho, dos servidores abaixo relacionados, em atendimento aos limites impostos pela lei de
Vargem Alta- ES, 01 de novembro de 2013.
Responsabilidade Fiscal – LRF 101/2000, no que tange ao limite de gastos com pessoal:
JOÃO BOSCO DIAS Auxiliar Prefeito Municipal Enfermagem Rosineia dos Santos Oliveira – Auxiliar de ______________________________________________________ Enfermagem Ida Zilma Miniguite Uliana – Auxiliar de Enfermagem DECRETO Nº 2735, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 Brunharo Auxiliar Enfermagem EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA DEUSA PANZINI CALVI Bruno Grillo Pin – Enfermeiro BATISTA, DO CARGO COMISSIONADO GERENTE DE CHEFE Michelle Furtado Coelho – Enfermeira DE DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Raquel Denadai Scaramussa – Enfermeira Lourenço
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
Plantonista
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Waldir Kieper – Médico Plantonista Barbara Salgado – Médica plantonista DECRETA: Magda Lúcia Machado – Médica Plantonista
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, conforme requerimento protocolizado neste Órgão Público sob nº 4270, de 31 de outubro Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
de 2013, a Servidora DEUSA PAZINI CALVI BATISTA, do Cargo
publicação, retroagindo seus efeitos a 31/11/2013.
Comissionado – Gerente de Chefe de Departamento de Alimentação Escolar – CC-IV, na Secretaria Municipal de Educação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
nomeada através do Decreto nº 2600, de 19 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/10/2013. JOÃO BOSCO DIAS Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal
Vargem Alta- ES, 01 de novembro de 2013.
______________________________________________________
Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 02– de 06
JOÃO BOSCO DIAS Prefeito Municipal JOÃO BOSCO DIAS ______________________________________________________ Prefeito Municipal PORTARIAS VENCIMENTO PORTARIA Nº 189/2013 HORÁRIA REVOGA A PORTARIA Nº041/2012, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA FABIANA CARLETI CALVI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 041, de 03 de abril de 2012, que
concedeu LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR à Servidora FABIANA CARLETI CALVI – Cargo: Técnico de
Laboratório, na form a da Lei Complementar nº 010/2003, conforme
requerimento protocolizado neste Órgão Público sob nº 1298, de 30
de março de 2012, no período de 04/04/2012 a 02/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em 01/11/13. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO BOSCO DIAS JOÃO BOSCO DIAS Prefeito Municipal Prefeito Municipal
______________________________________________________
______________________________________________________ LEI Nº 1038, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EUGÊNIO DANSI, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE JACIGUÁ, NESTE MUNICÍPIO. LEI Nº 1037, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 757/08, ALTERADA PELAS LEIS NºS 881/10, 916/11 e 955/12, QUE DISPÕE SOBRE A
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
IMPLANTAÇÃO DO CREAS E A VINCULAÇÃO DO SERVIÇO SENTINELA COMO UM DOS SEUS SERVIÇOS NO ÂMBIT O Art. 1º Fica denominada Rua Eugênio Dansi a via pública, com MUNICIPAL.
extensão de 1.470 metros lineares (mil quatrocentos e setenta metros lineares), que tem início na Rodovia Dr. João de Deus
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
Madureira Filho, mais precisamente na coordenada de GPS nº
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
204349.60/ 410317.11, indo até a coordenada de GPS nº
204317.65/410334.20, tendo como referência atual a residência da Sra. Cecília Fávero Dansi, na localidade de São João de Jaciguá,
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 757, de 05 de dezembro de 2008,
alterada pela Lei nº 881, de 20 de outubro de 2010, Lei nº 916, de 07 de julho de 2011 e Lei nº 955, de 08 de março de 2012, que
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dispõe sobre a Implantação do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social e a vinculação do Serviço
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sentinela como um dos seus serviços no âmbito municipal, passa a vigorar na form a desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO DIAS Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal ___________________________________________________
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LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Inscrição Classificação ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA. 0047000298 JUNIOR CESAR CEZATE LOUREIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Carteira de Identidade (cópia autenticada) Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei Complementar nº
Titulo de Eleitor (cópia autenticada)
010, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos
Carteira de Trabalho – CTPS (cópia autenticada)
Servidores Públicos do Município de Vargem Alta-ES, passa a
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia
Certificado de Reservista (homens) (cópia autenticada)
Certidão de Nascimento ou Casam ento – conforme o estado civil (cópia autenticada) § 1º A comissão terá como secretário servidor designado
Carteira de motorista - CNH (para o cargo de m otorista)pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. Caso seja escolhida pessoa estranha à comissão, deverá
Comprovante atual de residência (conta de água, luz ou telefone) (cópia autenticada) o seu presidente, antes da indicação, solicitar permissão ao chefe
Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (cópia imediato do servidor a ser designado.”
Comprovante de inscrição no órgão de classe para os
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
cargos obrigatórios (cópia autenticada)
Comprovante de regularidade junto ao órgão de classe (para os cargos obrigatórios) (original) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Certidão de Quitação Eleitoral (obter junto ao Cartório Eleitoral ou no site do TSE) (original)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – (obter no site da Policia Civil) (original)JOÃO BOSCO DIAS
Certidão Negativa Criminal “para todas as comarcas” (obter no site WWW.tj.es.gov.br) (original)
Certidão Negativa da Justiça Federal (pode ser obtida no
Prefeito Municipal
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos
Cartão de vacinação dos filhos de até 7 anos de idade (cópia autenticada) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
Comprovante de matrícula e freqüência escolar de filhos de 06 a 14 anos de idade (original)EDITAL CP Nº 54/2013
Declaração de não acúmulo de cargos públicos (original) modelo poderá ser obtido na Gerencia de Recursos
C O N V O C A Ç Ã O
Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Declaração de bens (original) modelo poderá ser obtido na Gerencia de Recursos Humanos da Prefeitura
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (original), emitido
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL CP
pelo Serviço de Medicina do Trabalho do Município de
001/2011, de 15 de fevereiro de 2011, cuja classificação final foi
Vargem Alta,mediante a apresentação dos exam es
homologada através do Edital CP nº 007/2011, de 24 de maio de
2011, republicada através do Edital 009/2011, de 29/07/2011,
para comparecer(em) à Prefeitura Municipal de Vargem Alta – Gerência de Recursos Humanos, sito a Rua Zildio Moschem, 22 – RELAÇÃO DE EXAMES Centro - VARGEM ALTA – ES, no período de 04 a 13 de novembro de 2013, no horário de 8:00 as 17:00h, nos dias úteis,
munido(s) da documentação relacionada abaixo, para a nomeação
no(s) cargo(s) de provimento efetivo respectivo(s), pelo REGIME ESTATUTÁRIO, no(s) qual(is) foi(ram) classificado(s) em Concurso - MOTORISTA I
O não comparecimento à presente convocação será
considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
Cargo: 300 – Motorista I Para a Avaliação Médica do Serviço de Medicina do Trabalho, os candidatos deverão agendar atendimento na Secretaria
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Municipal de Saúde de Vargem Alta - ES - Serviço de Medicina PROGRAMA DA PROVA ESCRITA PARA FUNÇÕES COM do Trabalho. EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE CORRESPONDENTE AO ENSINO SUPERIOR COMPLETO (EXCETO MAGISTÉRIO): LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de JOÃO BOSCO DIAS
textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação
gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal
______________________________________________________
indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência
RETIFICAÇÃO DO ANEXO VI, do EDITAL DE PROCESSO
Nominal e Verbal. 11. Significação das palavras.
SELETIVO - EDITAL PS/Nº. 001/2013, de 24/10/2013, da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, o qual havia sido SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: publicado, com incorreções, no Órgão Oficial do Município nº 474, de 25/10/2013.
CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 1.ed. São Paulo: Scipione. Gramática – Faraco e
“ANEXO VI
Moura; Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa – José de Nicola e Ulisses Infante; Curso de Gramática Aplicada aos
ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimento do Sistema Único da (ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
Resoluções do CNAS; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; Lei
Área de Saúde e Assistência Social
Orgânica da Assistência Social (LOAS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS), Fundamentos históricos e teórico-
Provas Escritas
metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o
FUNÇÕES de Múltipla Escolha
processo de trabalho do Serviço Social. Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais:
Questões Caráter
questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS, Política Nacional de Assistência Social e o SUAS; ECA e
Estatuto do Idoso, Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço
Social: Planejam ento, Diagnóstico institucional, Pesquisa
Assessoria; Avaliação de políticas e program as sociais; Trabalho,
pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas e Saberes. Pesquisa social e teoria. Interdisciplinaridade.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Legislação Federal da
Assistência Social. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fom e. Política Nacional de Assistência Social. Brasília:
Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004. BRASIL. Decreto-lei n° 8.069, de 13/07/1 990. Dispõe sobre o estatuto da criança e
do adolescente e dá outras providências. BRASIL. Decreto-lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do idoso
e dá outras providências. CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001.
CARVALHO, M. do C. B. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez/Educ, 1997. SÁ, Jeanete Liasch Martins de (org) -
Serviço social e interdisciplinaridade: dos fundamentos filosóficos à prática interdisciplinar no ensino, pesquisa e extensão - 4 ed- São
Paulo : Cortez: 2002. FALEIROS, Vicente de Paula - Estratégias em
serviço social - 5ed- São Paulo : Cortez, 2005. IAMAMOTO, M. O
Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001. SALES, Apolinário Mione (org )- Política
social, família e juventude :Uma questão de direitos -2 ed- São Paulo : Cortez , 2006. SERRA, R. M. S. A Prática Institucionalizada
do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1983. SPOSATI. Aldaíza de Oliveira [ et.al]. A assistência na trajetória das políticas sociais
brasileiras: Uma questão em análise - 8ed- São Paulo: Cortez, 2003. SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. A menina LOAS: Um processo
de construção da assistência social- 1ed- São Paulo : Cortez, 2004. YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e assistência social. 4ª Ed.
DEMAIS CARGOS: Conhecim ento do Sistema Único de Saúde (SUS) - Legislação Básica do SUS: 1. Políticas de saúde. 2.
Organização do SUS. 2.1 Base legal. 2.2. Modelo assistencial. 2.3 Financiamento. 3. Controle Social do SUS: Lei n° 8.142, de 28/12/1990. 4. Conceito de saúde e doença. 5. Conceitos básicos
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de saúde coletiva. 5.1 Prevenção primária, secundária e terciária.
Resolve:
5.2 Promoção à saúde 5.3 Medidas de saúde coletiva. 5.3.1 Coeficiente e indicadores. 6. Vigilância em saúde 6.1. Vigilância
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência de Combate a Dengue
Sanitária. 6.1.1 Legislação e fiscalização sanitária. 6.2 Vigilância
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Departamento de Apoio a Descentralização.
Diretrizes Operacionais: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão – Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Departamento
de Apoio a Descentralização. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 80p. – (serie A. Normas e Manuais Técnicos) (Serie Pactos pela
André Luiz Silva Presidente – C.M.S.
______________________________________________________
_____________________________________________________ LICITAÇÃO RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 05/2013
O Conselho Municipal de Saúde de Vargem Alta – Espírito Santo,
1 º TERMO ADITIVO ao Contrato firmado entre MUNICÍPIO DE
no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal nº. 8.142 de
VARGEM ALTA/ES e a empresa ADEMIR LUIZ RIGO, na
1990 e na Lei Municipal nº. 436 de 2004, principalmente no inciso
O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, representado pelo prefeito Municipal, Sr. JOÃO BOSCO DIAS, denominado CONTRATANTE e Resolve:
a empresa ADEMIR LUIZ RIGO, denominada CONTRATADA, qualificada no Contrato original, resolvem de comum acordo, firmar
Art. 1º - Aprovar o Primeiro Relatório do Quadrimestre: abril a julho
o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 287/2013,
assinado em 04 de setembro de 2013, conforme abaixo:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1 - Em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, fica aditivado o Contrato Original, em sua Cláusula Terceira, referente ao valor, que fica acrescido em R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). Tal aditivo se faz necessário, tendo em vista que a quantidade licitada não será suficiente para atender André Luiz Silva
os educandos até o término do ano, além do mel ser de extrema importância para complementação de alimentação escolar.
Presidente – C.M.S.
2 - Continuam em vigor as dem ais cláusulas e disposições do
_______________________________________________________
Contrato original e Termos Aditivos por ventura assinados, desde
que não colidentes com as condições aqui estabelecidas.
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 06/2013
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em quatro
O Conselho Municipal de Saúde de Vargem Alta – Espírito Santo,
(04) vias de igual forma e teor, tudo na presença das testemunhas
no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal nº. 8.142 de
1990 e na Lei Municipal nº. 436 de 2004, principalmente no inciso VI do art. 10.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Adesão à Rede Cegonha do ano de 2013;
JOÃO BOSCO DIAS
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMIR LUIZ RIGO André Luiz Silva
____________________________________________
Presidente – C.M.S SECRETARIA DE SAÚDE ______________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº. 04/2013
O Conselho Municipal de Saúde de Vargem Alta – Espírito Santo, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal nº. 8.142 de
1990 e na Lei Municipal nº. 436 de 2004, principalmente no inciso VI do art. 10, e tendo em vista o que foi deliberado na reunião
ordinária do dia 16 de outubro de 2013.
Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 06– de 06
JOÃO BOSCO DIAS PREFEITO MUNICIPAL CLAUDIO CÉZAR PAZETTO VICE-PREFEITO IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO AMÓS MARCELINO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: ROSANGELA DE OLIVEIRA GABINETE THADEU DOS SANTOS ORLETTI FINANÇAS MARILZA ONÍLIA SILVEIRA FIN ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INDON SOLLES DEMARTINI OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR ELIAS ABREU DE OLIVEIRA TURISMO, CULTURA E ESPORTES JOÃO BOSCO ALTOÉ EDUCAÇÃO ELIANE PERIM TURINI MEIO AMBIENTE EDNEI LUIZ ALTOÉ DANIEL GOMES DE MORAES AGRICULTURA ( INTERINO) DANIELA APARECIDA BALBINO ADMINISTRAÇÃO ORGÃO OFICIAL Responsável: GABINETE DO PREFEITO
Cep: 29.295-000 – Telefone: (28) 3528 1010
E-mail: [email protected]
Aesthetic Dermatology S K I N & A L L E R G Y N E W S • J u l y 2 0 0 8 Photo at left shows a patient before treatment / with the OLDG ENTER photopneumatic device. Photo at ICHAEL right shows . M improvement of the patient’s acne B Y S H A R O N W O R C E S T E R after receiving TESTY L
Dr Mark Bassett 161 Strickland Crescent Deakin 2600 Ph: 6162 1515 General Instructions for Gastrointestinal Endoscopy Procedures GASTROSCOPY □ COLONOSCOPY □ On ______________________________ at ___________