VISIONTEC Multimedia Store e.K. VISIONTEC Multimedia Store e.K. § 1 Validade das condições
comercial, greve, boicotagem e outras falhas de produção
escrito ou se não for comunicado dentro do prazo previsto,
de qualquer ordem, congestionamento de tráfico, situações
ele é considerado como autorizado ou aceite, de forma que
1. Os fornecimentos, os serviços e as ofertas de produtos da
causadas pelos elementos naturais, independentemente do
o comprador se verá na obrigação de pagar à Visiontec o re-
Visiontec Multimedia Store e. K. (doravante designada por
facto de acontecerem na Visiontec, nos seus fornecedores ou
spectivo valor de compra das mercadorias.
„Visiontec“) são efectuados exclusivamente com base nestas
redistribuidores), habilitam a Visiontec a adiar o fornecimento
Condições Gerais. As mesmas também são válidas para to-
ou a prestação do serviço por um período de tempo corre-
§ 7 Transferência de riscos
das as futuras relações negociais, mesmo que não tenham
spondente ao entrave, ou a rescindir total ou parcialmente do
sido novamente acordadas de forma expressa. Estas con-
contrato, contanto que este ainda não tenha sido concretiz-
O risco é transmitido para o comprador, assim que a enco-
dições são consideradas como aceites, no mais tardar, após a
menda tenha sido entregue à pessoa encarregue do seu
recepção da mercadoria ou do serviço. A aplicação das Con-
transporte ou depois de ter abandonado o armazém da Visi-
dições Gerais de Negociação do comprador, em especial das
3. Se o entrave durar mais do que 3 meses, o comprador
ontec para finalidades de envio. Se o envio se atrasar ou for
condições de compra, é desta forma aqui contradita, ou seja,
vê-se intitulado a rescindir total ou parcialmente do contrato
impossível, sem que isso seja da nossa responsabilidade, o
as mesmas também não são reconhecidas, se após a sua ent-
após a apresentação por escrito de um prazo posterior ade-
risco é transmitido para o comprador com o comunicado de
rada nós não as contestarmos expressamente.
quado (14 dias no mínimo), contanto que o contrato não tenha
disponibilidade de envio. Uma assunção excepcionalmente
sido ainda concretizado. Se no decorrer da aplicação da cifra
acordada dos custos de transporte pela parte da Visiontec,
2. As divergências destas condições de negociação são
2 se prolongar o prazo de fornecimento ou se a Visiontec for
não tem qualquer influência sobre a transferência dos riscos.
apenas efectivas, se nós as confirmarmos por escrito.
liberada das suas obrigações, o comprador não terá direito
a quaisquer reembolsos ou indemnizações. A Visiontec só
§ 8 Responsabilização por falhas ou defeitos § 2 Oferta e celebração do contrato
poderá recorrer das situações mencionadas, se o comprador
1. O direito de reivindicação por falhas ou defeitos pela parte
1. Para que a declaração de aceitação e todas as encomen-
do cliente requer que este tenha procedido de forma adequa-
das tenham validade jurídica, as mesmas carecem da nossa
4. Se o não cumprimento das datas e dos prazos vinculatori-
da às respectivas acções de inspecção e de censura, de acor-
confirmação por escrito. A mesma disposição é válida para
amente combinados for da responsabilidade da Visiontec e ao
do com o artigo § 377 do Código Comercial Alemão (HGB).
as complementações, alterações ou acordos adicionais. Em
se verificar um atraso, o comprador tem o direito a uma indem-
caso de fornecimento imediato, a confirmação por escrito tam-
nização de mora no montante de 1/4% por cada semana de
2. Se for verificada uma falha ou defeito no objecto de compra,
bém pode ser substituída pela factura.
atraso completada, contudo num máximo de até 5% do valor
o cliente vê-se intitulado a requerer uma compensação. Esta
líquido da factura dos fornecimentos e serviços correspon-
compensação sucede-se à nossa escolha através da elimi-
2. Os desenhos, ilustrações, medidas, pesos e outros ser-
dentes ao atraso. São excluídos quaisquer outros direitos de
nação da falha ou defeito ou através do fornecimento de uma
viços deverão ser apenas entendidos como valores aproxima-
reivindicação, a menos que o atraso se deva a uma acentuada
mercadoria sem falhas nem defeitos. Temos o direito a efec-
dos e não representam nenhuma garantia de propriedades
negligência pela parte da Visiontec.
tuar duas tentativas de compensação. Em caso de eliminação
em especial, a menos que estas sejam referenciadas expres-
da falha ou do dano, as despesas necessárias serão apenas
samente por escrito como vinculatórias.
5. A Visiontec vê-se no direito de efectuar fornecimentos e
reembolsadas, na medida em que não sejam aumentadas
serviços parciais. Nos contratos de fornecimento, cada um dos
pelo facto de o objecto de compra ter sido transportado para
3. Os vendedores da Visiontec não estão autorizados, a efec-
fornecimentos ou serviços parciais é considerado como uma
um outro local que não o local de cumprimento contratual.
tuarem restrições acessórias ou a prestarem garantias ver-
prestação independente. O prazo de fornecimento é de igual
bais, que estejam além do conteúdo do contrato por escrito.
forma prolongado pelo período de tempo no qual o próprio
3. Se a compensação não for bem-sucedida, o cliente poderá
comprador se encontra em atraso no cumprimento das suas
exigir à sua escolha, a rescisão do contrato ou uma redução
4. Se um comprador exceder o seu limite de crédito através
do seu pedido, nós ver-nos-emos assim desvinculados da
nossa obrigação de fornecimento. Se o cliente exceder o seu
6. Contanto que a data do nosso fornecimento ou prestação
4. De acordo com as disposições legais, responsabilizamo-
limite de crédito, ser-lhe-á no entanto oferecida a possibilidade
de serviço não tenha sido especialmente determinada, esta
nos desde que o cliente faça valer os seus direitos de indemni-
de adquirir mercadorias mediante o pagamento em dinheiro.
corresponde à data de facturação.
zação, em consequência de actos premeditados ou negligên-
cias graves, incluindo actos premeditados ou negligências
5. Na medida em que as Condições Gerais de Negociação
§ 5 Atraso na aceitação
graves pela parte dos nossos representantes ou agentes de
sejam posteriormente consideradas, o contrato é considerado
execução. Desde que não nos seja imputado nenhum incum-
como anulado, se não se verificarem os requisitos da cláusula
1. Pelo período de duração do atraso na aceitação, a Visiontec
primento contratual premeditado, a responsabilidade de in-
vê-se no direito de armazenar os objectos do fornecimento por
demnização é limitada aos danos previstos que possam surgir
conta e risco do comprador. A Visiontec poderá aqui também
§ 3 Preços
servir-se de uma expedição ou de um armazenista.
5. Responsabilizamo-nos de acordo com as disposições
1. Salvo indicação contrária, a Visiontec permanece vincu-
2. Durante a duração do atraso na aceitação, o comprador
legais, contanto que infrinjamos de forma culposa uma obri-
lada aos preços indicados nas suas ofertas por um período
deverá pagar à Visiontec como reembolso dos custos de ar-
gação contratual essencial; neste caso, a responsabilidade
de 7 dias. São determinantes os preços indicados na nossa
mazenamento resultantes, um valor fixo de 1% sobre o valor
de indemnização é contudo limitada aos danos previstos que
confirmação da encomenda. Os fornecimentos e serviços adi-
líquido da factura, não ultrapassando contudo os 50 euros por
semana, a menos que o comprador apresente comprovativos
de uma despesa menor. Caso se verifiquem custos de arma-
6. Se o cliente tiver direito a uma indemnização em vez da
2. As ofertas da Visiontec não constituem um compromisso,
zenamento maiores, a Visiontec poderá exigir ao comprador
prestação ou serviço (completo), a nossa responsabilidade é
nem são vinculativas. Os aumentos de preços na sequência
o reembolso dos referidos custos, mediante a apresentação
também limitada aos danos previstos que possam surgir de
de oscilações verificadas no valor das unidades monetárias
forma típica, no âmbito do parágrafo 3.
serão calculados para as mercadorias ainda não entregues
3. Se após decorrido o prazo suplementar estipulado, o com-
7. Permanece inalterável a responsabilidade em caso de vi-
prador recusar a aceitação dos objectos do fornecimento, não
olação culposa da integridade pessoal ou da qual advenham
3. A menos que seja acordado o contrário, os preços deverão
reagir ao pedido de aceitação de mercadoria por escrito, ou
ferimentos corporais e problemas de saúde; esta disposição
ser entendidos acrescidos de despesas de embalagem, taxas
se declarar não desejar aceitar a mercadoria, a Visiontec po-
também é válida para a responsabilidade obrigatória, de acor-
ambientais, cobrança a dinheiro (se aplicável), transporte, por-
derá recusar o cumprimento do contrato, rescindir do contrato
do com a lei de responsabilidade do fabricante.
tagem, seguro de frete, aos quais se adicionará o respectivo
e exigir uma indemnização por não cumprimento. A Visiontec
IVA em vigor no dia do fornecimento a partir do armazém da
está intitulada a exigir do comprador como indemnização pe-
8. Se não tiver sido estipulado algo diferente no texto supraci-
Visiontec (EX WORKS) ou, em caso de remessa directa, a
los danos um montante fixo de 25% sobre o preço de compra
tado, é excluída a responsabilidade.
partir da fronteira alemã, ou do porto de importação alemão.
bruto acordado (a menos que o comprador apresente com-
provativos de danos menores), ou o reembolso dos danos
9. O prazo de prescrição para reclamações por falhas ou
4. Em caso de envio com porte pago, a Visiontec cobrará uma
insuficiências corresponde a 12 meses, contados a partir da
taxa adicional para quantidades mínimas nas encomendas in-
§ 6 Quantidades de fornecimento / falhas no fornecimento § 9 Responsabilidade geral § 4 Prazo de fornecimento e de prestação
Após a recepção das mercadorias, as diferenças visíveis de
1. É excluída qualquer responsabilidade de indemnização
1. As datas e os prazos de fornecimento não são vinculati-
quantidade deverão ser comunicadas imediatamente. As di-
para além daquela que é prevista na cláusula § 8.6, sem
vos, a menos que tenha sido acordada expressamente por
ferenças de quantidade verificadas posteriormente, deverão
consideração da natureza jurídica da pretensão solicitada.
escrito uma outra disposição. A indicação de determinados
ser comunicadas por escrito ao transportador no decorrer
Isto aplica-se especialmente nos casos de direitos de indem-
prazos e datas de envio pela parte da Visiontec depende do
de 4 dias após a recepção das mercadorias da Visiontec.
nização resultantes de incumprimento aquando a celebração
abastecimento certo e atempado à Visiontec pela parte dos
A recepção das mercadorias pela parte do expedidor ou do
do contrato, por motivos de violação de outras obrigações ou
transportador serve como comprovativo das quantidades
devido ao direito delituoso de reparação por danos materiais,
certas, embalamento e carregamento correctos. Além disso,
de acordo com o artigo § 823 do Código Civil Alemão (BGB).
2. Os atrasos nos envios e na prestação de serviços devido
o comprador compromete-se a comunicar à Visiontec por
a motivos de força maior ou a outros motivos imprevistos, os
escrito, todas as mercadorias que lhe tenham sido enviadas
2. A limitação prevista no parágrafo 1 também é válida se o
quais dificultam notavelmente ou tornam impossível à Visi-
por engano, ou seja, sem que tenham sido encomendadas
cliente exigir, em detrimento do direito à reparação de danos,
ontec o fornecimento, e cuja responsabilidade não seja de at-
pelo comprador, no mais tardar no decorrer de 14 dias após
o reembolso dos custos não utilizados, em vez do reembolso
ribuir à Visiontec (contam-se aqui especialmente entre outros,
o fornecimento, e a ter à disposição as referidas mercadorias,
guerra, estados de sítio, pirataria, decisões administrativas,
para que sejam recolhidas por um expedidor ou transportador
a não concessão de licenças de exportação, de importação
3. Na medida em que esta responsabilidade tenha sido
ou de trânsito, medidas nacionais para limitação do tráfego
Se esse fornecimento por engano não for comunicado por
excluída ou limitada relativamente a nós, tal exclusão ou
VISIONTEC Multi Media Store e.K. VISIONTEC Multimedia Store e.K.
limitação aplicar-se-á igualmente à responsabilidade
previstos atrasos de pagamento, se a sua solvência estiver
utilização individual, ou seja, eles não o podem copiar, nem
pessoal de indemnização por danos causados pelos
reduzida ou se ele não cumprir de forma culposa outras ob-
alterar, nem ceder para utilização pela parte de terceiros. Um
nossos empregados, trabalhadores, colaboradores, repre-
rigações básicas contratuais, a Visiontec vê-se no direito de
direito de utilização múltipla carece de um acordo especial por
lhe retirar a mercadoria com reserva de propriedade ou de
escrito. O software é fornecido de acordo com os contratos
exigir eventualmente a cedência dos direitos de restituição do
de licença dos fornecedores/fabricante, cujo cumprimento o
§ 10 Devolução/desenrolamento do processo de
cliente assegura desde já. A Visiontec não assume qualquer
cumprimento posterior
responsabilidade pela violação de direitos de propriedade in-
6. Para finalidades de segurança, a Visiontec terá acesso
dustrial, sempre que os produtos sejam exportados do país
Os produtos defeituosos deverão ser devolvidos mediante a
às instalações e à documentação de fornecimento e contabi-
previsto pela Visiontec, no qual é efectuada a venda, para um
indicação do número de modelo e de série bem como de uma
lidade do comprador. A Visiontec receberá em especial, logo
outro país, uma vez que não se pode garantir que todos os
cópia dos documentos de envio ou de facturação, juntamente
assim que isso for por ela exigido, uma lista dos saldos dos
com uma descrição exacta da falha ou defeito, para:
devedores com os endereços dos clientes. § 16 Confidencialidade
7. Tanto na retirada como no embargo pela nossa parte da
mercadoria com reserva de propriedade, não se verifica a res-
O comprador compromete-se a manter em segredo por
cisão do contrato, contanto que não seja aplicada a lei alemã
tempo indeterminado todas as informações associadas aos
fornecimentos que sejam disponibilizadas pela Visiontec,
quer por motivos negociais ou segredos empresariais da Visi-
8. As garantias estendem-se também a mercadorias que se-
ontec e, a menos que isso seja necessário para a realização
da substituição de peças individuais, módulos ou aparelhos
jam exigidas ou adquiridas unilateralmente pelo administrador
das finalidades contratuais, a não as anotar, ceder a terceiros
completos, não se verifica a entrada em vigor de novos pra-
de insolvência no âmbito de um processo de insolvência, no
nem a processá-las de qualquer outra forma.
zos de garantia, relativamente aos direitos e reivindicações
percurso de escolha do meio de cumprimento.
por motivos de falhas ou defeitos. É aqui excluída a prescrição
§ 17 Privacidade e armazenamento de dados
referente às peças relacionadas com a eliminação das falhas
A Visiontec está intitulada a processar os dados relacionados
O comprador vê-se na obrigação de efectuar uma cópia de
§ 12 Pagamento
com as relações comerciais ou a elas associados obtidos
dados periódica e de acordo com as disposições, e de garan-
através do comprador, independentemente do facto de estes
tir que os dados foram devidamente armazenados antes da
1. As facturas são pagáveis através de débito bancário e são
serem provenientes do próprio comprador ou de terceiros,
remessa das mercadorias. A Visiontec não assume qualquer
imediatamente liquidáveis, a menos que se tenha acordado
no âmbito da lei de protecção de dados alemã. Os dados do
responsabilidade por dados extraviados bem como pelos da-
uma outra condição. O fornecimento é efectuado sem fran-
cliente são guardados de acordo com o artigo § 33 da lei de
nos que daí possam advir. Os custos da protecção de dados,
quia, ou seja, o comprador suporta os custos de envio efec-
da nova instalação de software ou dos aparelhos que sejam
tuado por um serviço de distribuição de encomendas, através
utilizados na reparação dos aparelhos avariados destinados
de expedição ou veículo próprio, a menos que se tenha acor-
§ 18 Exportação
aos mesmos fins não são assumidos pela Visiontec.
dado por escrito uma outra condição. As mercadorias podem
ser asseguradas contra danos de transporte, mediante o pa-
A reexportação a partir da República Federal da Alemanha
§ 11 Reserva de propriedade
está sujeita às leis de exportação alemãs, europeias e ame-
ricanas. O comprador é responsável pela obtenção das au-
1. Até ao preenchimento pela parte do comprador de todas
2. A Visiontec Multimediastore factura os pagamentos de
torizações de exportação no departamento federal de expor-
as exigências resultantes das disposições legais a favor da
acordo com as disposições legais (§§ 366, 367 Código Civil
tações (Bundesausfuhramt) de Eschborn. Ele é responsável
Visiontec, serão concedidas garantias pelo comprador à Visi-
pelo cumprimento das disposições relevantes até ser efectua-
ontec, as quais serão disponibilizadas pela Visiontec à escol-
do o fornecimento ao consumidor final.
ha e a pedido do comprador, contanto que o seu valor exceda
3. Um pagamento só é válido como efectuado, depois de nos
solidamente as exigências em mais de 20%.
vermos na posse do respectivo montante. Os cheques serão
§ 19 Legislação aplicável
apenas aceites a título de cumprimento e só são válidos como
2. A mercadoria permanece propriedade da Visiontec (mer-
pagamento após o seu valor ter sido efectivamente pago.
1. Para as condições de negociação e a totalidade de rela-
cadoria com reserva de propriedade). Um eventual proces-
coes jurídicas entre a Visiontec e o comprador, são válidas
samento ou transformação sucede-se sempre em favor da
4. Os eventuais descontos concedidos só poderão ser realiza-
as normas de direito da República Federal da Alemanha,
Visiontec, na qualidade de fabricante, no âmbito do § 950
dos, se todas as facturas tiverem sido pagas atempadamente.
com exclusão da aplicação dos direitos de compra e venda
Código Civil Alemão (BGB), sem que incorram actos de obri-
É determinante a entrada do pagamento na Visiontec.
das Nações Unidas. Na medida em que o comprador seja
gatoriedade para a Visiontec. Ao se transformar ou associar
um comerciante registado, no âmbito do Código de Direito
uma mercadoria com reserva de propriedade a outras mer-
5. Todas as exigências serão imediatamente liquidáveis, se
Comercial Alemão (HGB), pessoa jurídica do direito público
cadorias, é originada em princípio, uma percentagem de co-
o comprador se atrasar no pagamento, se não cumprir de
ou um fundo especial de direito público, Braunschweig é o
propriedade para a Visiontec sobre o novo objecto, nomea-
forma culposa as obrigações básicas contratuais ou se tiver-
foro de competência jurídica para todos os litígios directos ou
damente na transformação, em função da proporção do valor
mos conhecimento de circunstâncias adequadas à redução
indirectos, resultantes da relação contratual. A Visiontec vê-
da mercadoria com reserva de propriedade em relação ao
da credibilidade do comprador, especialmente no que toca às
se contudo no direito de processar o comprador em qualquer
novo objecto e, na associação com outras mercadorias, em
disposições de pagamento e/ou relação com um processo de
outro foro de competência jurídica. Além disso, Braunschweig
função da proporção do valor da mercadoria com reserva de
insolvência. Nestes casos, vemo-nos no direito de retermos
é o local de cumprimento e o local de entrega, no âmbito do
propriedade em relação ao valor das outras mercadorias. Se
os fornecimentos ainda não efectuados ou de os efectuar
regulamento alemão sobre as embalagens.
o comprador se tornar no único proprietário, ele garante-nos
apenas mediante o pagamento antecipado ou apresentação
desde já a co-propriedade na proporção do valor referido e
2. Se uma um mais disposições presentes nestas Condições
salvaguarda-nos o objecto gratuitamente. Se as mercadorias
Gerais de Negociação forem nulas ou possuírem alguma la-
resultantes da transformação ou associação forem revendi-
6. O comprador só está intitulado à compensação ou ao
cuna, as partes contratuais comprometem-se a substituírem
das, a seguinte cessão antecipada acordada é válida apenas
exercício de um direito de retenção, se as contra-reivindica-
ou a complementar a disposição nula ou incompleta por uma
no montante do valor da mercadoria com reserva de
ções tiverem sido legalmente estipuladas ou se forem in-
outra que corresponda amplamente ao objectivo comercial
da regulação desejada. Permanece inalterada a validade das
3. O comprador está intitulado a transformar e a vender a
§ 13 Interdição de cessão
mercadoria com reserva de propriedade no circuito comercial,
§ 20 Projectos
de acordo com as disposições, contanto que não deva pa-
É excluída a cessão de exigências contra nós a terceiros, a
gamentos em atraso à Visiontec. Não são permitidas penho-
menos que tenhamos confirmado essa cessão expressa-
Se o fabricante promover preços especiais para projectos
ras nem transferências de garantias. A título de precaução,
mente por escrito. É necessário o consentimento, sempre que
empresariais, é necessário que o comprador apresente à Vi-
os valores a receber resultantes da revenda ou de um outro
o comprador justificar interesses básicos que vão além dos
siontec no decorrer de 10 dias, uma cópia do comprovativo de
fundamento legal (seguro, negociação não autorizada) relati-
nossos interesses na manutenção da interdição de cessão.
fornecimento dos produtos bem como uma cópia da factura
vamente à mercadoria com reserva de propriedade (incluindo
emitida aos clientes finais. O comprador compromete-se a
todas as exigências de apresentação do saldo da conta cor-
§ 14 Utilização dos produtos
seguir as respectivas Directivas do projecto empresarial. Isto
rente) são-nos cedidos desde já pelo comprador, em todo o
também é válido em relação à obrigatoriedade de conser-
seu perímetro. Ele incorre na obrigação de cobrar os valores
Os produtos são destinados a uma utilização comercial
vação dos documentos pertencentes ao projecto, segundo
que nos são cedidos na sua factura em seu próprio nome,
comum, de acordo com as instruções de funcionamento, e
as normas de tributação fiscal e de direito comercial. Se o
até que a Visiontec lhe comunique por escrito, que ela própria
não para uma utilização em sistemas de segurança críticos,
comprador infringir as nossas directivas ou as directivas do
deseja proceder a essa acção. A autorização de cobrança di-
centrais nucleares, unidades militares ou aparelhos de medi-
fabricante, a Visiontec possui o direito de reaver os montantes
recta por transferência bancária só poderá ser revogada, se
cina com função vitalícia ou destinada ao fabrico de armas.
indevidamente recebidos pelo comprador e a exclui-lo futura-
o comprador não cumprir as suas obrigações de pagamen-
Não se assume qualquer responsabilidade pela utilização nos
mente das acções de preços de projecto especiais.
to de acordo com as disposições. A exigência resultante da
revenda da mercadoria com reserva de propriedade não é
§ 21 Publicidade
anulada pelo facto de o cliente ou o seu próprio comprador
§ 15 Direitos de propriedade industrial
converterem a exigência num objecto de uma conta corrente.
O comprador declara o seu consentimento expresso, de re-
Todos os direitos de propriedade industrial existentes sobre
ceber publicidade da firma Visiontec por fax ou e-mail, sem
4. Em caso de acesso de terceiros à mercadoria com reserva
os produtos são e permanecem propriedade dos fornece-
de propriedade, o comprador alertará para o facto de esta ser
dores/fabricantes. Cada utilização requer a autorização dos
propriedade da Visiontec e avisá-la-á sem demora.
respectivos fornecedores/fabricantes. Na medida em que um
software faça parte do material fornecido, este é entregue ao
5. Se o comprador se atrasar no pagamento, ou se estiverem
revendedor para uma revenda única e ao cliente final para
Regulamento Ação Promocional do LoureShopping “Prato do Dia” 1. A Sierra Portugal, S.A., com sede na Torre Ocidente, Rua Galileu Galilei, n.º 2, 3.º piso, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502142324, com capital social de € 250.000,00, lançará às 10h0
IN THE ARMED FORCES TRIBUNAL REGIONAL BENCH, GUWAHATI. T.A. NO. 14 OF 2010 (Arising out of Writ Petition (C) No. 1911/2007) HON’BLE MR. JUSTICE H.N.SARMA, Member (J) HON’BLE CMDE MOHAN PHADKE (Retd), Member (A) Lt.Col( retd) G.C.L.Arokiadas Son of Late S.Guru swami Station Cell HQ 51 SUB AREA Narengi Cantt. PO Satgaon,Guwahti-781027,Assam. Mr.A.Ahmed Legal Practit