Microsoft word - estatuto para o site

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO GEOC
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DENOMINAÇÃO,
SEDE E FINALIDADES
Artigo 1º
Artigo 1º. Constituído como pessoa jurídica de direito privado,
fundado em 14 de julho de 2006, o INSTITUTO GEOC é uma associação de sociedades, empresárias e não empresárias, com atividades no mercado de serviços de cobrança extrajudicial; de assessoria de crédito; de recuperação de crédito extrajudicial; de administração de crédito; de planejamento de crédito; de consul- toria de crédito; de gestão de cadastro de pessoas físicas ou jurí- dicas; de call center; e de ramos similares, regido pela Constitu- ição da República Federativa do Brasil, pela lei ordinária e pelo I – A denominação INSTITUTO GEOC decorre do fato de
que as Associadas Fundadoras realizaram históricos encontros durante os anos de 2005 e 2006 e deram a essas reuniões o título de Grupo de Excelência Operacional em Cobrança; e, agora, uma vez constituída a entidade, a expressão GEOC passa a ter o significado de Gestão de Excelência Operacional em Cobrança, tendo em vista as finalidades estatutárias adiante estabelecidas. II – Poderá também ser utilizada a abreviatura : I.GEOC.
§ 1º. O INSTITUTO GEOC tem por fundamento o direito
de livre associação da Constituição Federal, artigo 5º, incisos § 2º. O INSTITUTO GEOC é entidade sem fins lucrativos,
dotado da personalidade jurídica de associação, nos termos do artigo 44, inciso I, combinado com os artigos 53 a 61, do Código § 3º. A natureza não lucrativa do INSTITUTO GEOC, a-
tende, para os efeitos de direito, o disposto no artigo 53 do Có- digo Civil, segundo o qual pela união de pessoas que se organi- zem para fins não econômicos constituem-se associações. Artigo 2º
Artigo 2º. Na época da sua constituição, a sede do INSTITUTO
GEOC foi na Rua XV de Novembro, 150, Centro, em São Pau- lo, Capital – CEP 01013-910; e, atualmente, a sua sede está lo- calizada na Av. Francisco Matarazzo, nº 404, 13º andar, conjun- tos 1301 e 1303, Água Branca, São Paulo – Capital – CEP Parágrafo único. A entidade poderá abrir sub-sede em
qualquer localidade do território nacional, com subordinação ju- rídica, administrativa e contábil à sede. Artigo 3º
Artigo 3º. Nos marcos do ordenamento jurídico, as finalidades
I – Amplamente representar as suas Associadas, judicial
II – Atuar na defesa do Estado Democrático de Direito e
dos princípios da livre iniciativa e da concorrência, bem como da valorização do trabalho humano, instituídos pela Constituição da República, pelos meios juridicamente admitidos, inclusive junto aos poderes públicos, na defesa das idéias que permitam às suas Associadas cumprirem a sua função econômica e social; III – Participar, como associado, ou por outro meio, de en-
tidades que congreguem empresários, no plano municipal, esta- IV – Propugnar pela expansão geral e fortalecimento das
atividades do mercado de serviços em que atuam as suas Asso- V - Zelar pela conduta ética e pela excelência e qualidade
dos serviços das suas Associadas, nos limites da legalidade insti- tuída pela Constituição da República e legislação ordinária, res- VI – Colaborar com o desenvolvimento da prática de ex-
celência e qualidade dos serviços de suas Associadas, com pro- VII – Desenvolver atividades de apoio à gestão adminis-
trativa das suas Associadas, respeitada a autonomia de cada u- VIII – Promover, nos limites do direito, atividades que vi-
sem a desenvolver e a compartilhar entre as suas Associadas tecnologia e informação de fundamental importância para o mercado de serviços em que atuam, respeitada a autonomia de IX – Promover por atividade própria, ou por intermédio
de contrato com terceiros, nos limites do direito, pesquisas em geral relativas ao mercado de serviços em que atuam as suas As- X – Constituir, desenvolver e publicar, nos limites do di-
reito, bancos de dados, podendo ser ampla a publicação ou res- XI – Promover a divulgação juridicamente permitida de
dados e informações de interesse do mercado de serviços em que atuam as suas Associadas, podendo ser ampla a divulgação ou XII – Promover a construção continuada de conhecimen-
tos gerais ou específicos dos sócios e dos prestadores de serviços em geral de suas Associadas, ou de outros interessados, podendo instituir e manter entidade de ensino e assinar convênios, parce- rias, ou contratos com terceiros para a qualificação, formação e desenvolvimento educativo daqueles, em qualquer nível, básico, XIII – Incentivar, permanentemente, o ingresso de novas
Associadas, respeitados os critérios de admissão fixados neste XIV – Criar, manter ou patrocinar, por si, ou mediante
convênios e parcerias com terceiros, ou por outro meio, ativida- des de natureza cultural, educacional, esportiva, científica, am- biental, social, assistencial e filantrópica em geral, podendo rea- lizar palestras, feiras, seminários, congressos e outras atividades XV – Dentre outras atividades de assistência social, de-
senvolver aquelas que visem a beneficiar a pessoa jovem, respei- tado o Estatuto da Criança e do Adolescente, com especial des- taque, mas não só, a empreendimentos, próprios ou de terceiros, de caráter técnico e educacional, com natureza profissionalizante e de inclusão no mercado de trabalho em geral, inclusive nos XVI – Proporcionar, por intermédio de contrato com ter-
ceiros, assistência relativa à saúde e à previdência privada com- plementar, em prol dos sócios e dos prestadores de serviços em geral de suas Associadas, podendo estendê-la a outros interessa- dos que tenham algum vínculo jurídico com esses; XVII - Proporcionar, por intermédio de contrato com em-
presa especializada, seguros diversos, relativos a fraudes, vida, automóveis, domicílio de pessoa física ou jurídica, ou seguros de outras modalidades, em prol das suas Associadas, dos sócios e dos prestadores de serviços daquelas, podendo es- tendê-los a outros interessados que tenham algum vínculo jurídi- XVIII – Desenvolver atividades, por si; por intermédio de
parcerias e convênios com outras entidades, ou por outro meio, que visem a revitalização do centro da cidade de São Paulo, Ca- § 1º. Para a realização das suas finalidades, dentre outras
a) Quando solicitado, prestar serviços, dentro de seus recursos
econômicos e havendo possibilidade jurídica, para as suas pró- prias Associadas, de conformidade com as regras regulamenta- b) Representar as suas Associadas e lhes dar apoio, junto a for-
necedores de mercadorias e serviços de que são consumidoras,
c)
Receber procuração, pública ou particular, de uma ou mais
Associadas, para agir em seu nome, como mandatária, para o bom desempenho das funções de representação, assessoria e prestação de serviços referidas nas alíneas “a” e “b”; ou para qualquer outra atividade relacionada com as finalidades elenca- das neste Estatuto; respeitada a autonomia de cada uma;
d)
Promover estudos, por ação individual e por comissões mul-
tidisciplinar ou unidisciplinar, de matérias de interesse do mer- cado de serviços em que atuam as suas Associadas; e) Contratar pessoas jurídicas ou físicas para prestarem serviços
à entidade, mediante a devida remuneração, respeitado o orça-
f)
Promover, por si, ou por intermédio de contratos com tercei-
ros, publicações de interesse da entidade, por qualquer meio, impresso, eletrônico, televisivo, radiofônico, ou por outro tipo de veículo de comunicação, podendo ser ampla a publicação g) Criar, manter, modificar ou extinguir, página na internet (si-
h) Participar, e incentivar que as suas Associadas participem, de
entidades congêneres de outros países, especialmente latino- americanos, nos termos permitidos pelo direito pátrio e pela res- § 2º. Para auferir recursos destinados à realização das suas
finalidades estatutárias, o INSTITUTO GEOC poderá, também, prestar serviços para pessoas jurídicas não associadas, e, ainda, § 3º. O INSTITUTO GEOC tem legitimidade para repre-
sentar as suas Associadas, judicial ou extrajudicialmente, nos Constituição da República, podendo promover todo tipo de ação judicial coletiva permitida pelo direito, como a ação civil públi- ca, o mandado de segurança coletivo, ou outra, sem exclusão de nenhum tipo de medida juridicamente possível. CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO DAS CATEGORIAS DAS ASSOCIADAS
DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º
Artigo 4º. O quadro associativo do INSTITUTO GEOC com-
põem-se de Associadas classificadas nas seguintes categorias : IFUNDADORAS – São consideradas Associadas
Fundadoras aquelas que assinaram a respectiva Ata de Funda- a) Aval Administração de Cobrança e Cadastro Ltda.;
b) Intervalor Cobrança, Gestão de Credito e Call Center Ltda.;

c)
Localcred Meval Assessoria e Cobrança Ltda.;

d)
ML Gomes Serviços de Cobrança Ltda.;

e)
Multicobra Cobrança Ltda.;
f) Novaquest Serviços Financeiros Ltda.;
g) Operator Serviços e Sistemas de Cobrança Ltda.;
h) RBZ – Assessoria e Consultoria de Cobranças S/S Ltda.;
i) RENAC – Recuperadora Nacional de Crédito Ltda.;

j)
SISCOM – Sistema de Cobrança Modular Ltda.;
IIPLENAS – São Associadas Plenas :
a) Todas as Associadas Fundadoras;

b)
Aquelas que, não sendo fundadoras, cumprirem, cumulativa-
mente, todos os requisitos deste Estatuto. § 1º. São requisitos estatutários para ser admitida e perma-
a) Ser pessoa jurídica constituída como sociedade, empresária
ou não empresária, com pelo menos uma de suas atividades a- brangida pelo artigo 1º deste Estatuto, há pelo menos dois anos;
b)
Apresentar requerimento de admissão como Associada Plena;

c)
Ter a sua admissão aprovada por pelo menos dois terços (2/3)
d) Pagar o valor da contribuição de admissão para Associada
Plena que tiver sido fixado pela Assembléia Geral da entidade; e) Manter padrão de prestação de serviços com excelência e qua-
lidade compatível com a sua condição de Associada Plena do INSTITUTO GEOC, comparado ao do padrão médio das demais
f)
Assumir, por escrito, o compromisso de participar dos pro-
gramas de excelência e qualidade do INSTITUTO GEOC; g) Ter idoneidade econômica e financeira;
§ 2º. A Associada Plena enviará correspondência indican-
do qual dos seus sócios a representará perante o INSTITUTO GEOC, inclusive com o direito de votar por ela, podendo indicar mais de um, sempre pessoa física; e, ainda, utilizar-se da facul- dade indicada no § 3º, ou de outra que for fixada em regulamen- § 3º. A Associada Plena também poderá indicar para re-
presentá-la perante o INSTITUTO GEOC o administrador não- sócio, desde que expressamente conste no seu Contrato Social, inclusive com o direito de votar por ela, sempre pessoa física, podendo ainda constituir, por instrumento escrito de mandato, procurador com poderes bastante para a representação; § 4º. A Assembléia Geral aprovará regulamento sobre o
sistema de representação da Associada Plena perante o INSTI- § 5º. Nesse regulamento, será estipulado que a Associada
Plena poderá ser representada perante o INSTITUTO GEOC por advogado ou por outra pessoa que tenha vínculo direto ou indi- § 6º. Enquanto não for aprovado o regulamento referido
no § 4º, a Associada Plena poderá ser representada perante o INSTITUTO GEOC por intermédio de procuração pública ou particular outorgada a advogado de sua confiança. Artigo 5º
Artigo 5º. São direitos da Associada Plena :
a) Participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
b) Requerer a convocação de Assembléia Geral, nos termos des-
c) Usufruir dos direitos e benefícios decorrentes deste Estatuto,
pagando as contribuições específicas quando for o caso; Parágrafo único. Inclui-se entre os direitos oriundos deste
Estatuto o de publicamente indicar de que é Associada Plena do Artigo 6º
Artigo 6º. São deveres da Associada Plena :
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Participar da Assembléia Geral;
c) Pagar o valor da contribuição de admissão para Associada
Plena que tiver sido fixado pela Assembléia Geral da entidade; d) Pagar os demais tipos de contribuição associativa, taxas, e ou-
e) Manter padrão de serviços com excelência e qualidade com-
patível com a sua condição de Associada Plena do INSTITUTO GEOC, comparado ao do padrão médio das demais Associadas f) Entregar cópia de seus atos constitutivos, contrato social, esta-
tuto, ou outro, com todas as alterações, ao apresentar requeri- mento de admissão ao quadro associativo do INSTITUTO GE- g) Fornecer ao INSTITUTO GEOC cópia de todas as alterações
dos seus atos constitutivos, contrato social, estatuto ou outro, Artigo 7º
Artigo 7º. O direito de Associada, Fundadora, ou Plena, é exclu-
sivo da pessoa jurídica que o obteve e absolutamente intransmis- Artigo 8º
Artigo 8º. A Associada apenas pode exercer os seus direitos, e
deve cumprir as suas obrigações, decorrentes da lei e deste Esta- tuto, não sendo titular de cota e nem de fração ideal do patrimô- nio material ou imaterial do INSTITUTO GEOC. § 1º. A personalidade jurídica do INSTITUTO GEOC e a
personalidade jurídica de cada uma das suas Associadas são ple- namente distintas, mantendo essas últimas total autonomia dian- te do primeiro, respeitados os direitos e deveres decorrentes da § 2º. O princípio constitucional da livre concorrência, in-
clusive entre as próprias Associadas, deve ser respeitado por to- Artigo 9º
Artigo 9º. Não caberá para as Associadas a restituição de con-
tribuições, taxas, ou de outro tipo de valor, prestados ou pagos Artigo 10º
Artigo 10º. Não há, entre as Associadas, direitos ou obrigações
Artigo 11º
Artigo 11º. As Associadas não respondem, nem solidária nem
subsidiariamente, pelas obrigações do INSTITUTO GEOC, e CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 12º
Artigo 12º. São órgãos deliberativos do INSTITUTO GEOC :
I – a Assembléia Geral;
II – a Diretoria Executiva.
Artigo 13º
Artigo 13º. A Assembléia Geral é o órgão soberano do INSTI-
TUTO GEOC, nela podendo votar apenas as Associadas Plenas que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutá- rios, e tem poderes para examinar e decidir sobre toda e qual- § 1º. A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extra-
§ 2º. A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá uma vez por
ano, na segunda quinzena do mês de abril. § 3º. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ocorrer
§ 4. Caberá à Assembléia Geral :
I – Zelar, soberanamente, pelo respeito e aplicação deste
II - Eleger os administradores da Diretoria Executiva;
III – Destituir os administradores da Diretoria Executiva;
IV – Excluir qualquer das Associadas;
V – Deliberar, anualmente, sobre o orçamento geral da
entidade, podendo revisá-lo a qualquer tempo; VI – Examinar as contas da entidade, aprovando-as ou
rejeitando-as; e, nessa última hipótese, tomar as medidas judici- ais e extrajudiciais que entender cabíveis; VII – Alterar ou revisar o presente Estatuto, parcial ou
VIII – Criar, manter, modificar ou extinguir, por tempo
determinado ou indeterminado, Frentes de Trabalho e Departa- mentos Internos, sem caráter deliberativo, para cuidar da gestão administrativa de matéria específica e de interesse da entidade; IX – Instituir, manter, alterar, complementar, revisar ou
extinguir normas regulamentares deste Estatuto; X – Interpretar este Estatuto e resolver os casos omissos,
considerando sobretudo as finalidades estatutárias e a sua estru- XI – Fixar o valor de todos os tipos de contribuição as-
sociativa tratados neste Estatuto, e os referentes a qualquer re- muneração devida para a entidade em face de serviços prestados XII – Apreciar e decidir sobre qualquer matéria que for
XIII – Dissolver a entidade, pela decisão de 4/5 (quatro
quintos) da totalidade das Associadas Plenas. § 5º. A Assembléia Geral será convocada pelo diretor-
presidente da Diretoria Executiva, por carta dirigida às Associa- das, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, garantido a 1/5 (um quinto) da totalidade das Associadas Plenas o direito de convocá-la. A convocação indicará o local, dia e horário de sua realização, bem como a respectiva pauta para exame e delibera- ção. As Assembléias para destituição de administrador; para ex- clusão de Associada; e para alteração do Estatuto atenderão o disposto nos parágrafos sexto, sétimo, oitavo e nono. § 6º. Havendo justa causa, a destituição de qualquer dos
administradores da Diretoria Executiva só poderá ocorrer por in- termédio de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com o prazo de pelo menos 15 (quinze dias) de antecedência, em que se garantirá o direito do contradi- tório e da ampla defesa àquele que estiver sujeito à destituição. Só ocorrerá a destituição do administrador da Diretoria Executi- va se houver a aprovação de pelo menos 3/4 (três quartos) da to- talidade das Associadas Plenas do quadro associativo da entida- de, que o afastará do cargo imediatamente, respeitado o seu di- I - Se for aprovada a destituição, caberá ao interessado di-
reito de recurso, com o efeito devolutivo, mas sem o efeito sus- pensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, para outra Assembléia Geral, a ser convocada nos 15 (quinze) dias subsequentes. Durante o processamento do recur- so, o interessado permanecerá afastado do cargo. II – Considera-se justa causa para a destituição do admi-
a) a infração grave e dolosa dos deveres decorrentes deste Esta-
b) a decisão de exclusão da Associada da qual é sócio, mesmo
§ 7º. A exclusão da Associada Plena, ainda que Fundado-
ra, só poderá ocorrer por intermédio de Assembléia Geral Extra- ordinária especialmente convocada para esse fim, com o prazo de pelo menos 15 (quinze dias) de antecedência, em que se ga- rantirá o direito do contraditório e da ampla defesa àquela que estiver sujeita à exclusão. A exclusão da Associada será possível apenas se existir justa causa para tanto, cujas hipóteses são as indicadas o § 8º deste artigo, e só ocorrerá se houver a aprova- ção de pelo menos 3/4 (três quartos) da totalidade das Associa- das Plenas do quadro associativo da entidade, que determinará a perda imediata de todos os seus direitos estatutários, respeitada a possibilidade do recurso aludido a seguir. I - Se for aprovada a exclusão, caberá à interessada direito
de recurso, com o efeito devolutivo, mas sem o efeito suspensi- vo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, para outra Assembléia Geral, a ser convocada nos 15 (quinze) dias subsequentes. Além do direito relativo ao recurso, a Asso- § 8º. As hipóteses de justa causa para a exclusão de Asso-
ciada são, apenas, as que seguem, que podem ser apuradas pelos I – Não exercer ao menos uma das atividades do artigo
II – Apresentar conduta incompatível com a credibilida-
de pública do INSTITUTO GEOC, conforme a indicação do III – Para os efeitos deste Estatuto, consideram-se con-
dutas incompatíveis com a credibilidade pública do INSTITU- a) Exibir manifesto e notório estado de insolvência;
b) Requerer recuperação judicial;
c) Ter contra si decisão judicial de falência, mesmo sujeita a re-
d) Além dessas, outras condutas que, evidentemente, sejam in-
compatíveis com a credibilidade pública do INSTITUTO GE- IV – O não pagamento, injustificadamente, de qualquer
contribuição, ou de outra obrigação associativa, previstas neste Estatuto ou fixadas pela Assembléia Geral da entidade; V – Deixar, de modo manifesto, notório e injustificado,
de manter excelência e qualidade na prestação de serviços, con- siderado o padrão médio de atuação das demais Associadas, e desde que isso esteja pondo em risco evidente a credibilidade VI – A ofensa dolosa e grave aos princípios e normas
deste Estatuto, especialmente ao espírito associativo e às finali- § 9º. A alteração ou revisão do presente Estatuto, total ou
parcial, só poderá ocorrer por intermédio de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, e dependerá da apro- vação de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade das Associa- § 10. A Assembléia Geral para a eleição dos administrado-
res da Diretoria Executiva poderá tanto ser a Ordinária quanto a Extraordinária e será convocada na forma do § 5º deste artigo. § 11. A candidatura para administrador da Diretoria Exe-
cutiva será individual, cargo a cargo, sendo eleito aquele que ob- tiver o voto de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade das § 12. Nas decisões da Assembléia Geral, Ordinária ou Ex-
traordinária, cada Associada Plena terá direito a um voto. I – O voto será aberto, não se admitindo que seja secreto;
II - Ressalvadas as hipóteses em que este Estatuto impõe
quórum mais elevado, as decisões serão tomadas pela maioria dos votos das Associadas Plenas presentes na Assembléia. III – Na ocorrência de empate, a Assembléia submeterá a
Artigo 14º
Artigo 14º. A Diretoria Executiva, cuja eleição dar-se-á em As-
sembléia Geral, com mandato de dois anos, admitida a reeleição, desde que não seja por dois mandatos consecutivos para o mes- mo cargo, é composta dos seguintes administradores, necessari- I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-presidente;
III – Diretor Administrativo-financeiro;
IV – Diretor de Relações com o Mercado
§ 1º. Compete à Diretoria Executiva :
I – Administrar o INSTITUTO GEOC;
II – Executar as normas deste Estatuto e as suas regras
regulamentares, bem como as decisões da Assembléia Geral. § 2º. Compete ao Diretor Presidente :
I – Representar o INSTITUTO GEOC, judicial ou extra-
II – Representar a Diretoria Executiva da entidade;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Execu-
IV – Convocar a Assembléia Geral, Ordinária ou Extra-
V – Assinar cheques em conjunto com um dos outros di-
retores, Administrativo-financeiro, Vice-presidente, ou de Rela- ções com o Mercado; ou por outro modo que for fixado em re- gulamento aprovado pela Assembléia Geral, que poderá indicar pessoa diversa, empregado da entidade, para a assinatura con- VI – Assinar o livro-caixa, balancetes, balanços e outros
documentos contábeis ou financeiros, em conjunto com um dos outros diretores, Administrativo-financeiro, Vice-presidente, ou de Relações com o Mercado, ou por outro modo que for fixado em regulamento aprovado pela Assembléia Geral, que poderá indicar pessoa diversa, empregado da entidade, para a assinatura VII – Nomear procurador, em conjunto com um dos ou-
tros diretores, Administrativo-financeiro, Vice-presidente, ou de Relações com o Mercado, por procuração pública ou particular, VIII – Contratar, ou demitir, em conjunto com um dos
outros diretores, Administrativo-financeiro, Vice-presidente, ou de Relações com o Mercado, prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou físicas, empregados, ou não, mediante a devida re- muneração, inclusive, mas não só, para a assessoria e auxílio da Diretoria Executiva nas suas atividades operacionais. § 3º. Compete ao Diretor Vice-presidente :
I – Auxiliar o Diretor Presidente e o Diretor Administra-
II – Substituir o Diretor Presidente e o Diretor Adminis-
trativo-financeiro, nos seus impedimentos eventuais; III – Suceder ao Diretor Presidente, ou ao Diretor Admi-
nistrativo-financeiro, no caso de vaga do cargo, até o final do IV – Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva e la-
V - Zelar pelo registro dos fatos e pelo arquivo dos do-
cumentos relativos à história do INSTITUTO GEOC. VI – Praticar, em conjunto com pelo menos um dos ou-
tros diretores, Presidente, Administrativo-financeiro, ou de Re- lações com o Mercado, os atos permitidos pelo presente Estatuto § 4º. Compete ao Diretor Administrativo-financeiro:
I – Cuidar da administração geral do INSTITUTO GE-
OC e da sua gestão financeira e contábil; II – Assinar cheques em conjunto com o Diretor Presi-
dente, ou com um dos outros diretores, Vice-presidente, ou de Relações com o mercado; ou por outro modo que for fixado em regulamento aprovado pela Assembléia Geral, que poderá indi- car pessoa diversa, empregado da entidade, para a assinatura III – Assinar o livro-caixa, balancetes, balanços e outros
documentos contábeis ou financeiros, em conjunto com o Dire- tor Presidente, ou por outro modo que for fixado em regulamen- to aprovado pela Assembléia Geral, que poderá indicar pessoa diversa, diretor ou empregado da entidade, para a assinatura IV - Substituir o Diretor Vice-presidente no caso de vaga
do cargo, até o final do período do respectivo mandato; § 5º . Compete ao Diretor de Relações com o Mercado :
I – Representar o INSTITUTO GEOC perante as institu-
ições e empresas bancárias e financeiras do país, no plano muni- II – Representar o INSTITUTO GEOC perante entidades
que congreguem empresários, no plano municipal, estadual ou III – Representar o INSTITUTO GEOC perante entida-
des congêneres de outros países, especialmente latino- americanos, nos termos permitidos pelo direito pátrio e pela res- IV - Praticar, em conjunto com pelo menos um dos ou-
tros diretores, Presidente, Vice-presidente, e Administrativo- financeiro, os atos permitidos pelo presente Estatuto e seus regu- § 6º. A representação do INSTITUTO GEOC perante as
instituições, empresas e entidades referidas no parágrafo anterior também poderá ser feita pelo Diretor-presidente, isoladamente; ou em conjunto com o Diretor de Relações de Mercado. § 7º. Só pode compor a Diretoria Executiva aquele que for
sócio, pessoa física, de Associada Plena integrante do quadro GEOC há pelo menos (1) ano antes da data da Assembléia que § 8º. É terminantemente vedado compor a Diretoria Exe-
cutiva quem não for sócio de Associada Plena integrante do quadro associativo do INSTITUTO GEOC há pelo menos 1 (um) ano antes da data da Assembléia que decidir sobre a elei- I – Será considerado vago, com a imediata nomeação do
substituto, o cargo de membro da Diretoria Executiva que deixar II - Será considerado vago, com a imediata nomeação do
substituto, o cargo de membro da Diretoria Executiva de sócio de Associada Plena cuja exclusão tenha sido aprovada em As- sembléia Geral, ainda que exista recurso pendente. § 9º. A Diretoria Executiva terá as suas reuniões convoca-
das pelo Diretor Presidente, por carta, com o prazo mínimo de 3 (três) dias, ou em tempo menor, se houver urgência, e, sobre as matérias de sua competência, decidirá pelo voto da maioria dos § 10. O diretor da Diretoria Executiva poderá renunciar a
§ 11. A Assembléia Geral poderá aprovar regulamento
disciplinando a competência para o exercício de atos operacio- nais, contábeis, financeiros, e outros que poderão praticar os di- retores Presidente, Vice-presidente, Administrativo-financeiro e Artigo 15º
Artigo 15º. A Assembléia Geral, oportunamente, aprovará re-
gulamento disciplinando a atuação de seus prestadores de servi- CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO,
PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE
Artigo 16º
Artigo 16º. Constituem fontes de recursos para a manutenção da
I – As contribuições iniciais das Associadas Fundadoras;
II – As contribuições de admissão das Associadas Ple-
III – As contribuições mensais das Associadas Plenas;
IV – Os pagamentos pelas Associadas, a favor da entida-
de, por prestação de serviços a elas; V - Os pagamentos por não associados, a favor da enti-
dade, por prestação de serviços a eles; VI – As contribuições extraordinárias, ou de outros valo-
VII – Outros aportes e valores em moeda corrente nacio-
Artigo 17º
Artigo 17º. O patrimônio do INSTITUTO GEOC poderá ser
I – por bens móveis, imóveis, valores mobiliários, valo-
II – de direitos de que possa ser titular.
Artigo 18º
Artigo 18º. A contabilidade do INSTITUTO GEOC compreen-
de os princípios de ordem técnica e legal a que se subordinam o registro e controle sistemático dos atos, operações e serviços que realizar, sob o aspecto orçamentário, financeiro, econômico, pa- § 1º. O ano contábil corresponderá ao calendário civil, de
§ 2º. O Balanço Geral, e demais atos contábeis, serão re-
alizados levando-se em consideração a data de 31 de dezembro de cada ano; ou, se for o caso, considerar-se-á outra época qual- Artigo 19º
Artigo 19º. O patrimônio material, imaterial, e financeiro do
INSTITUTO GEOC será inteiramente aplicado na realização CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º
Artigo 20º. O tempo de duração do INSTITUTO GEOC é inde-
Artigo 21º
Artigo 21º. Qualquer Associada poderá livremente pedir a sua
demissão da entidade, mediante requerimento dirigido ao Dire- § 1º. A partir do protocolo do requerimento de demissão
junto ao INSTITUTO GEOC, a Associada demissionária deixará de compor o quadro associativo da entidade. § 2º. A demissão não desonera a Associada demissionária
das obrigações contraídas por ela, podendo a entidade tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para exigi-las. Artigo 22º
Artigo 22º. A Associada que, por qualquer motivo, demissão
voluntária, exclusão, ou outro, deixar de fazer parte do quadro associativo não terá direito a restituição de qualquer valor pago ou prestado para o INSTITUTO GEOC, muito menos de qual- quer parcela do patrimônio material ou imaterial da entidade. Artigo 23º
Artigo 23º. O exercício de cargo, atividade ou função, por sócio
de Associada, ou por esta, como pessoa jurídica, a favor da enti- da Diretoria Executiva, não será remunerado, sendo de natureza Parágrafo único. É legítimo o reembolso de despesas a
favor de quem as efetivou, decorrentes do exercício de cargo, a- tividade ou função aludidos no caput, desde que devidamente Artigo 24º
Artigo 24º. O INSTITUTO GEOC não tem nem vínculo e nem
Artigo 25º
Artigo 25º. O INSTITUTO GEOC, nas suas dependências, e de
acordo com os preceitos constitucionais, não admitirá discrimi- nação de caráter religioso, político, racial ou outra. Artigo 26º
Artigo 26º. O INSTITUTO GEOC poderá convidar qualquer
pessoa, não associada, física ou jurídica, dos ramos referidos no artigo 1º deste Estatuto, ou de outra atividade, empresarial, ou não, para participar de ato promovido pela entidade, desde que Artigo 27º
Artigo 27º. O INSTITUTO GEOC poderá ser dissolvido pela
decisão de 4/5 (quatro quintos) da totalidade das Associadas Plenas, tomada em Assembléia Geral especialmente convocada para examinar e decidir a respeito da possível dissolução. § 1º. A Assembléia Geral que aprovar a dissolução da en-
tidade indicará o procedimento a ser adotado para tanto, obede- cidas as normas do vigente Código Civil e da legislação correla- § 2º. Em nenhuma hipótese, nem mesmo no caso de disso-
lução, as Associadas, de qualquer das categorias, terão direito a restituição de valor pago ou prestado para o INSTITUTO GE- OC, muito menos de parcela, cota ou parte ideal do patrimônio § 3º. Atendendo o disposto no artigo 61 do atual Código
Civil, fica estipulado que, uma vez dissolvido, todo o remanes- cente do patrimônio líquido do INSTITUTO GEOC será desti- nado a entidade de fins não lucrativos que preste assistência so- cial à criança ou ao adolescente na Capital do Estado de São Paulo, escolhida pela Assembléia Geral que decidir pela disso- CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 28º
Artigo 28º. Fica extinta a categoria de Associada Iniciante, re-
§ 1º. As atuais associadas M2 – Recuperadora de Créditos
Ltda. e Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., que com- punham o quadro de Associadas Iniciantes, a partir do registro do presente Estatuto, passam a compor o quadro de Associadas Plenas, e assinam o presente Estatuto como ato de concordância § 2º. Na Assembléia Geral Extraordinária de 29 de no-
vembro de 2007, que reformou o presente, também foi aprovada a admissão das seguintes associadas : a) Brascobra Center Ltda.; e b) Creditone S/A; as quais assim também passam a compor o quadro de Associadas Plenas, podendo exercer os seus direitos e devendo cumprir as suas obrigações a partir do registro deste Es- § 3º. Enquanto não for aprovado, pela Assembléia Geral,
outro regulamento para o ingresso de novas associadas, perma- necerá em vigência o atual Regulamento nº 1, de Associadas I- niciantes, no que couber, respeitado os termos do presente Esta- Artigo 29º
Artigo 29º. A Assembléia Geral, oportunamente, aprovará regu-
lamento disciplinando a matéria relativa ao SELO DE QUALI- Artigo 30º
Artigo 30º. A primeira Diretoria Executiva do INSTITUTO
GEOC foi eleita na Assembléia Geral de Fundação, de 14 de ju- dois anos começou a correr a partir da data do registro do Esta- I – A qualificação desses administradores consta na Ata da
§ 1º. A Assembléia Geral Extraordinária de 29 de novem-
bro de 2007 ampliou a composição da Diretoria Executiva, a- crescentando o cargo de Diretor de Relações com o Mercado, e elegeu para ocupá-lo Adilson Sil Melhado, qualificado na ata daquela Assembléia, sócio da associada Localcred Meval Asses- soria e Cobrança Ltda., cujo mandato encerrar-se-á concomitan- temente com o término dos mandatos dos demais diretores. § 2º. Assim, a Diretoria Executiva do INSTITUTO GEOC,
com mandato de dois anos, que se iniciou em 14 de julho de 2006, passa a ser assim composta a partir do registro deste Esta- § 3º. Permanece válido para todos os efeitos, mas com a
exceção que se registra em seguida, o disposto no artigo 14, se- gundo o qual a reeleição só é admitida por dois mandatos conse- cutivos desde que não seja para o mesmo cargo. Excepcional- mente, e, apenas para a próxima eleição, que deverá se realizar no ano de 2008, o atual Diretor de Relações de Mercado, Adil- son Sil Melhado, poderá se candidatar para o mesmo cargo, ten- do em vista que o assumiu há poucos meses do final do mandato Artigo 31º
Artigo 31º. O presente Estatuto entra em vigor apenas a partir
I – Até o registro deste Estatuto, continua vigorando o an-
terior, datado de 14 de julho de 2006, com o registro nº 86.981, do 2º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo – II – A partir do registro do presente Estatuto, o anterior,
aludido no inciso I, fica integralmente revogado. III – As normas deste Estatuto valerão para o futuro, a
Artigo 32º
Artigo 32º. Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, cuja sessão realizou-se em 29 de novembro de I - A Assembléia Geral expressamente autorizou que o Di-
retor-presidente do INSTITUTO GEOC realize todos os atos in- dispensáveis para o registro deste Estatuto, dentre outros, acrés- cimos, diminuição ou complemento de suas cláusulas, podendo ainda promover a revisão gramatical e lingüística cabíveis; e, também, suprir lacunas, omissões ou contradições; tudo, desde que não altere a sua substância, assistido pelo advogado infra- indicado, conferindo-lhe, ainda, poderes suficientes para assinar todos os documentos que se fizerem necessários para o referido Artigo 33º
Artigo 33º. O presente Estatuto é também assinado pelas abaixo
_________________________________________ Diretor Presidente eleito na Assembléia de Fundação Associadas Plenas :
__________________________________________
Aval Administração de Cobrança e Cadastro Ltda. _______________________________________________
Intervalor Cobrança, Gestão de Credito e Call Center Ltda. ______________________________________
Localcred Meval Assessoria e Cobrança Ltda. ____________________________________________ _______________________________________
_______________________________________
___________________________________________________
________________________________________
Operator Serviços e Sistemas de Cobrança Ltda. _________________________________________
RBZ – Assessoria e Consultoria de Cobranças Ltda. _________________________________________
RENAC – Recuperadora Nacional de Crédito Ltda. __________________________________________
SISCOM – Sistema de Cobrança Modular Ltda. _______________________________________________ ZANC – Assessoria Nacional de Cobrança Ltda.

Source: http://www.visualworld.com.br/igeoc/wp-content/uploads/2014/01/estatuto.pdf

Ocular burns - 122009-eng for dr bayanda

Kindness translation made by PREVOR, Valmondois, France J Fr. Ophtalmol., 2008; 31, 5, 1-12 © 2008. Elsevier Masson SAS. Tous droits réservés REVUE GÉNÉRALE OCULAR BURNS H. Merle (1), M. Gérard (2), N. Schrage (3) (1) Service d’Ophtalmologie, Centre Hospitalier Universitaire de Fort de France, Hôpital Pierre Zobda-Quitman, Fort de France, Martinique — France (French Wes

mescal.imag.fr

Abstract Much of what medical researchers conclude in their studies is misleading, exaggerated, orflat-out wrong. So why are doctors – to a striking extent – still drawing upon misinformationin their everyday practice? Dr. John Ioannidis has spent his career challenging his peers byexposing their bad science. In 2001, rumors were circulating in Greek hospitals that surgery residents, eage

Copyright © 2018 Medical Abstracts