Prefeitura municipal de mercÊs/mg

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA/MG
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI MUNICIPAL Nº675 de 17 de junho de 2013 E SUAS ALTERAÇÕES
Edital 01/2013 - CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES PARA
CONSELHEIROS TUTELARES - MANDATO 2014/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de SILVEIRÂNIA - Minas
Gerais, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº 675 de 17 de junho de
2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 e Lei Federal nº
12.696
de 25 de junho de 2012, TORNA PÚBLICO o presente Edital para realização de
PROCESSO SELETIVO/ELEITORAL para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho
tutelar de SILVEIRÂNIA - Minas Gerais.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares,
incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da Reunião do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 27/11/2013 com a
seguinte composição: Coordenadora Maria dos Santos Américo e membros Andréia Cristina
Bernardino, Margarethe Áureo Cerqueira, Juscélia Aparecida de Freitas Oliveira, sob a
Supervisão e Realização da Empresa Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME.
A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos
requisitos constantes deste edital.
Este edital será divulgado no saguão do Município, Diário Oficial do Município - AMM, no sitio
eletrônico e nos meios de Comunicação local, imprensa
falada e escrita.
II- DAS ETAPAS:
O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:
a) 1ª etapa: pedido de inscrição; b) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos; c) 3ª etapa, eleição. III - DAS INSCRIÇÕES:
O pedido de inscrição deverá ser realizado na Sede do Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) - situado na Praça Bernardo de Carvalho, s/nº, no período compreendido entre
os dias 03/12/2013 a 13/12/2013, no horário de expediente a partir das 12h00min às
16h00min.
.
IV – DOS REQUISITOS:
São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
1 - ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento público;
2 - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3 - residir no Município de SILVEIRÂNIA há mais de 02quatro) anos;
4 - estar em gozo de seus direitos políticos;
5 - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do Ensino Médio;
6- Ser aprovado em todas as etapas (inscrição, prova de conhecimentos específicos) do
processo conforme indicado neste edital de convocação.
7- Atestado de sanidade mental devidamente assinado por médico psiquiatra registrado junto o
Conselho Regional de Medicina - CRM.

V - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos
interessados no ato da inscrição que será realizada na Sede do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS), situado na Praça Bernardo de Carvalho, s/nº, entre os dias
03/12/2013 a 13/12/2013, no horário de expediente a partir das 12h00min às 16h00min..
No ato da inscrição o candidato(a) deverá entregar:
1 - Identidade e CPF;
2 - Comprovante de residência (Certidão de Cartório Eleitoral, contrato de locação, contas de
consumo de água, luz ou telefone em nome do candidato, cônjuge ou pais ou declaração
assinada por duas pessoas com firma reconhecida de que reside no Município de
SILVEIRÂNIA há pelo menos quatro anos);
3 - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
4 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
5 - Comprovação de reconhecida idoneidade moral, através da apresentação de certidões
negativas cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual ou Federal e Juizado Especial Cível
e Criminal, sendo vedado a participação de candidato(a) que possuam certidão positiva da
esfera Cível ou Criminal que tornam incompatível o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
6 - Folha de antecedentes Criminais (FAC) da última cidade em que residiu e de SILVEIRÂNIA,
sendo vedada a habilitação dos candidatos que possuam antecedentes criminais;
7 - Atestado médico para aptidão do cargo;
O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação
de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que
estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal 12.696 de 25 de junho de
2012 e Lei Municipal n° 675 de 17 de junho de 2013 e suas alterações. O pedido de inscrição
que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos
dele decorrentes.
OBS.: Será permitida aos Conselheiros Tutelares a participação em novo mandato desde que
exercida a titularidade sem interrupção pelo período não superior a 6 meses do prazo
estabelecido pela Lei 8069/90, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou
prorroguem esse período.
Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição
por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de
identidade do procurador.
No dia 16 de dezembro de 2013 às 15h00min será publicada a lista com os nomes dos
candidatos com inscrição deferida para as provas, abrindo-se o prazo de 48 horas para
eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição.
VI - DOS IMPEDIMENTOS:
São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável,
ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio,
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Ficará impedido de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a
destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.
Ficará impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado
que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.
VII - DAS PROVAS
A prova escrita possui caráter eliminatório com 30 questões objetivas de múltipla escolha, cada
uma com 04 (quatro) alternativas.
A prova escrita terá 15 (quinze) questões sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente,
08 (oito) questões de Língua Portuguesa, e 07 (sete) questões das legislações pertinentes à
área da Criança e do Adolescente, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I.
A prova escrita terá um valor total de 90 pontos sendo 3,0 (três) pontos para cada questão. Os
candidatos que atingirem (sessenta) 60% da prova serão considerados candidatos habilitados
para participarem da seleção eletiva.
As provas serão realizadas no dia 22/12/2013, tendo seu início às 09h00min e seu término
às 12h00 horas
na Escola Estadual Santo Antônio, situada na rua Padre Cerqueira, nº 175
- Centro em SILVEIRÂNIA/MG.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com
meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
nº 02, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a folha de
passagem para anotar suas respostas devidamente preenchida, assinada e sem rasuras e a
Folha de Respostas. O candidato poderá retirar-se da sala de prova levando apenas a folha de
passagem.
Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
Será excluído do processo de seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas
neste Edital:
1- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; 2 - apresentar-se para a prova em outro local; 3 - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 4 - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; 5 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 6 - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma; 7 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos; 8 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); 9 - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 10 - não devolver integralmente o material solicitado; 11 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
Não será permitida em nenhuma hipótese a revisão de prova.
O gabarito será publicado, no dia 23 de dezembro de 2013 às 16h00min na sede da
Prefeitura Municipal de SILVEIRÂNIA e no site www.legitimusassessoria.com.br, abrindo-se
prazo para recurso de 48hs.
Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas
justificativas em formulário próprio para a Empresa Legitimus Assessoria e Serviços, sito à
Rua Juruá, 50 – Sala 401 – Bairro da Graça em Belo Horizonte/MG – CEP 31.140-020, via
correio, devendo ser postado até o prazo de 48hs a partir da publicação do resultado.
IX - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA:

No dia 26/12/2013, será divulgado no sitio da Empresa Legitimus Assessoria e Serviços pelo
endereço eletrônico:a lista dos candidatos aptos à disputa da
eleição.
A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos
candidatos.

X - DAS ELEIÇÕES
O pleito para escolha dos membros será realizado no dia 12/01/2014 das 09h00 às 15h00
horas
na Escola Estadual Santo Antônio, situada na rua Padre Cerqueira, nº 175 - Centro em
SILVEIRÂNIA/MG.
Somente poderão votar eleitores com domicílio eleitoral no município de Silveirânia que
previamente se inscrevem para o pleito. As inscrições poderão ser feitas no período de
09/12/2013 ao dia 20/12/2013, no horário de 09h00min às 11h00min e das 13h00min às
16h00min em dias úteis, na sede do CRAS de Silveirânia, à Praça Bernardo de Carvalho, s/n,
centro – Silveirânia/MG.
As cédulas serão confeccionadas pela Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME., mediante
modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão
rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um
mesário.
IMPORTANTE: O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

Na sala de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes dos candidatos ao
Conselho Tutelar.
Cada candidato poderá credenciar no máximo (01) fiscal e um suplente para eleição e
apuração, que serão identificados por crachá, fornecido pelo CMDCA. Durante a eleição e
apuração, o suplente só poderá assumir o posto do titular na sua ausência.
No local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta
por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão
designado e nomeado pelo CMDCA) e dois (02) auxiliares de mesa.

No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo
de propaganda eleitoral; conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares; e
realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua
candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral.
Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa
em peça escrita no prazo de 02 (dois) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.
A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a
cargo do Ministério Público.
Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.
A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o horário de encerramento das eleições.
Quanto aos votos em branco e nulos, seguirão os critérios da Legislação Eleitoral vigente.
XI – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração, sob
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalização do Ministério Público.
Os candidatos poderão apresentar recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente que decidirá em 2 (dois) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos
nomes dos candidatos votados, com número de votos recebidos.
Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05)
seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor
desempenho na prova escrita.
Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de
votos.
Os candidatos eleitos e devidamente empossados farão jus ao recebimento de uma parcela
mensal no valor de 01(um) salário mínimo fixado pelo Governo Federal, deduzidos os encargos
legais.
A posse do conselho tutelar dá-se á no dia 01/02/2014 em sessão solene.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os membros escolhidos como titulares e suplentes submeter-se-ão a estudos sobre a
legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão
a ser designada pelo CMDCA.
O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação
da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada,
inclusive com cargo, emprego ou função, bem como o candidado que usufruir de algum
benefício, mesmo que eventual.
As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei
Federal nº 12.696/2012 e da Legislação Municipal em vigor.
O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselheiros, caso a caso:
1 - das 8:00horas às 18h:30min, de segunda a sexta-feira.
2 - Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do
Regimento Interno, a forma de regime de plantão.
3 - Para este regime de plantão, o Conselheiro terá o seu nome divulgado, conforme constará
em Regimento Interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra.
4 - O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades
do Conselho.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das
condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas
legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
civil ou criminal.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos
resultados finais junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão eleitoral.
SILVEIRÂNIA, 02 de dezembro de 2013.
Presidente do CMDC
PROGRAMAS DE PROVAS DE CONHECIMENTOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4.
Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7.
Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão
nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise
sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.
Sugestões Bibliográficas
1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. 2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. 3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.
CONHECIMENTOS:
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei federal nº 8069/90.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO:
Lei Orgânica da Assistência Social Lei
8742/93; Constituição Federal de 1988 em seus capítulos e artigos que tratam do assunto; Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9394/96); Lei Municipal que trata do assunto
e suas alterações.

Source: http://www.legitimusassessoria.com.br/arquivos/anexos/00c97e4dbe19621ed39b4c479a37c282.pdf

1845931726.pdf

Introduction Over the last 20 years, scholars have devoted considerable attention to the ability of farmers, fishermen, pastoralists and other types of resource users to organize, adopt, monitor and enforce institutional arrangements that govern their use of common pool resources (CPRs) in a sustainable manner (Ostrom et al ., 2002). During this period, progress has been made in carefully iden

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